Institui novas medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Edição disponibilizada em 17/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2970
PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-TJ, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Institui novas medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Portaria Conjunta nº 14/2020-TJ, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional, observando-se os direitos e garantias individuais e o devido processo legal; RESOLVEM: Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de março de 2020, as audiências e sessões judiciais presenciais, inclusive as do Júri, sendo mantidas as urgências. Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais dos feitos que tramitam fisicamente, até o dia 31 de março de 2020, salvo os relativos às decisões em habeas corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás. § 1º Os prazos dos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe), bem como as sessões virtuais, ocorrerão normalmente, dentro do regramento legal estabelecido. § 2º Nos casos de julgamentos virtuais no âmbito do 2º grau de jurisdição, se houver destaque para adiamento, o julgamento será realizado na sessão presencial. Art. 3º Ficam suspensas, até 31 de março de 2020, as audiências presenciais no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), ressalvados os atendimentos de urgências. Art. 4º As audiências de custódia, bem como as de réu preso, devem ser realizadas por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica. Art. 5º Fica suspensa a prestação do serviço voluntário até ulterior deliberação. Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá auxiliar todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte quanto à adoção de medidas para utilização preferencial do julgamento virtual e videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Art. 7º A distribuição de memoriais para os desembargadores deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, em arquivo PDF, no formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que serão arquivados no mesmo dia em uma pasta de acesso dos membros do Tribunal Pleno e/ou Câmara. Art. 8º Os magistrados e servidores autorizados a trabalharem remotamente devem: I - providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto; II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos durante o horário de expediente definido para os servidores que atuam nas dependências dos Gabinetes dos Desembargadores, Juízes e Secretários; III - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; e IV - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento. Art. 9º Fica instituído o Comitê de Gestão de Crise com a finalidade de avaliar a conjuntura geral diariamente e decidir sobre situações não previstas nesta Portaria Conjunta, com a seguinte composição: I - Desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, Presidente do TJRN, que presidirá o Comitê; II - Desembargador Amaury Moura Sobrinho, Corregedor- Geral de Justiça; III - Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Geraldo Antônio da Mota; IV - Juíza Auxiliar da Presidência, Drª Ana Cláudia Secundo da Luz; V - Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, Dr. José Herval Sampaio Júnior; VI - Secretário Geral do Tribunal, Lindolfo Neto de Oliveira Sales; VII - Secretário de Administração do Tribunal, Luiz Mariz de Araújo Filho; e VIII - Diretor Coordenador do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Gersonilson Martins Pereira. Parágrafo único. O referido Comitê atuará em regime de convocação permanente. Art. 10. O Comitê de Gestão de Crise ora instituído fica responsável por sugerir, a qualquer tempo, outras providências a serem adotadas para evitar a propagação interna do vírus COVID-19. Art. 11. Ficam revogados os atos normativos expedidos por Diretores de Foro e Juízes de Direito que tratam da suspensão de prazos e audiências. Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça