Estabelece o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos processos de natureza criminal na Comarca de Assu.
Edição disponibilizada em 13/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2968
PORTARIA CONJUNTA N.º 12/2020-TJ, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Estabelece o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos processos de natureza criminal na Comarca de Assu. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema PJe no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; e CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 27, de 28 de junho de 2017, do TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe; RESOLVEM: Art. 1º Determinar o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para tramitação de todos os novos processos de competência criminal na Comarca de Assu. Parágrafo único. O Sistema PJe será utilizado também para os processos físicos à medida que forem digitalizados. Art. 2º A utilização do Sistema PJe para o protocolo de novas ações será obrigatória em todas as varas com competência criminal da Comarca de Assu a partir de 15 de abril de 2020. Art. 3º As classes processuais e os assuntos a serem utilizados no peticionamento inicial serão aqueles constantes das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário relativos à matéria criminal. Art. 4º As suspensões de expedientes que se fizerem necessárias serão objeto de ato próprio da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 5º A aquisição e disponibilização de certificados digitais são atribuições de cada instituição e órgão que atue no Sistema PJe, bem assim dos advogados, nos termos da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Por conveniência da administração do TJRN, o fornecimento de certificados digitais a membros de instituições públicas, notadamente, das Polícias Civil e Militar, poderá ser implementado visando a permitir o uso integral do Sistema PJe, com peticionamento e distribuição dos feitos infracionais diretamente pelas delegacias.
Art. 6º As delegacias de polícia e o Ministério Público deverão encaminhar documentos e petições apenas pelo Sistema PJe. Parágrafo único. Os demais órgãos que interagem com a Justiça em matéria criminal deverão encaminhar documentos e petições, preferencialmente, pelo Sistema PJe e, diante da impossibilidade, por meio físico ou pelo Sistema Hermes, caso os respectivos servidores não possuam certificados digitais. Art. 7º Na hipótese de indisponibilidade ou manutenção preventiva realizada no Sistema PJe, o peticionamento poderá ser físico, na sede da Comarca. Art. 8º A partir da publicação desta Portaria Conjunta, a Secretaria Geral do TJRN encaminhará fotocópia do ato normativo aos juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria do Município de Assu, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte. Art. 9º A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) providenciará a divulgação da implantação de que trata a presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário Estadual, na internet. Art. 10. As dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Presidência do TJRN, por meio do Comitê Gestor do PJe. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça