Suspende o recenseamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 13/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2968
PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2020-TJ, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Suspende o recenseamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 04101.021071/2020-48; CONSIDERANDO a ocorrência de incidentes de segurança digital no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (GRH); CONSIDERANDO a necessidade de adequação de conformidade da base de dados do Sistema GRH, RESOLVEM: Art. 1º Suspender o recenseamento dos magistrados, servidores efetivos, comissionados e cedidos do âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria Conjunta nº 02/2020-TJ, de 12 de fevereiro de 2020. Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá homologar o sistema do recenseamento no prazo de até 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Após a apresentação do relatório de homologação, a SETIC promoverá o funcionamento do sistema no prazo de 05 (cinco) dias, após as ações decorrentes do caput. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça