Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 6, de 18 de fevereiro de 2020
Ementa

Disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 6, de 18 de fevereiro de 2020

Edição disponibilizada em 19/02/2020 DJe Ano 14 - Edição 2954

PORTARIA CONJUNTA Nº 06/2020-TJ, DE 18 DE

FEVEREIRO DE 2020.

Disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a finalização da implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este Tribunal no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados perante aquela instituição bancária;

CONSIDERANDO que a utilização de boleto bancário, preenchido na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, traz maior facilidade ao depositante, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial efetuado, com a validação dos dados do processo respectivo e da unidade jurisdicional de destino,

RESOLVEM:

Art. 1º O acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, na forma definida nesta Portaria.

Art. 2º A efetivação dos depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil se dará por boleto bancário, o qual deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado, pelo próprio interessado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, ou, mediante solicitação, pela unidade jurisdicional responsável, que o emitirá no SISCONDJ. Parágrafo único. O boleto expedido poderá ser recolhido pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país.

Art. 3º O acompanhamento e o controle de todos os valores depositados no Juízo em conta vinculada ao Banco do Brasil, oriundos de processos físicos ou eletrônicos, serão feitos pela unidade jurisdicional responsável mediante acesso diário ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e extratos para certificação e juntada aos autos judiciais.

Art. 4º O boleto bancário expedido na página do Tribunal na internet validará todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito. § 1º Os depósitos já existentes no Banco do Brasil serão igualmente validados no novo sistema, com a verificação da existência dos registros mínimos que permitam sua correta vinculação ao processo judicial. § 2º Depósitos que apresentarem inconsistência nos dados necessários para garantir a correta destinação dos valores serão bloqueados em área de acesso restrito à Presidência do Tribunal, que diligenciará, junto ao Banco do Brasil e à unidade jurisdicional responsável, para sanar as dúvidas existentes com o apoio de equipe instituída para tal fim.

Art. 5º Os valores depositados na conta do Juízo junto ao Banco do Brasil serão liberados exclusivamente pelo sistema SISCONDJ, que permitirá as correspondentes destinações em uma única ou mais transações, a critério do magistrado. Parágrafo único. O controle dos valores levantados, em processos físicos ou eletrônicos, será feito pela unidade jurisdicional responsável mediante acesso ao SISCONDJ, que, obrigatoriamente, certificará nos respectivos autos e juntará, se for o caso, os relatórios e extratos gerados no sistema.

Art. 6º O acesso ao SISCONDJ pelos usuários cadastrados se dará exclusivamente com a utilização de certificado digital, de uso pessoal e intransferível, observados os perfis conferidos a cada usuário. Parágrafo único. Serão cadastrados, inicialmente, os magistrados, os Chefes de Secretaria de Vara e seus assistentes. Os demais servidores da vara, observadas as diretrizes do magistrado responsável, serão cadastrados pelo próprio Chefe de Secretaria da unidade. Art. 7º A implantação do SISCONDJ se dará em todas as unidades deste Tribunal com a observância do cronograma a ser fixado pela Presidência. §1º Na fase piloto, serão integrados ao SISCONDJ as seguintes Unidades Jurisdicionais: I – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal; II - 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal; e III - Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. § 2º A integração gradativa das demais unidades

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Edição disponibilizada em 19/02/2020 DJe Ano 14 - Edição 2954

jurisdicionais do Tribunal será divulgada em cronograma específico ao término da fase piloto. Art. 8º Todos os alvarás emitidos em meio físico, já enviados ao Banco do Brasil, terão validade até o dia anterior à data de implantação do SISCONDJ na circunscrição/unidade respectiva. § 1º Implantado o SISCONDJ na vara, todos os alvarás em meio físico não levantados serão listados pelo Banco do Brasil e entregues à Presidência. § 2º Os alvarás devolvidos pelo Banco na forma do parágrafo anterior terão o registro de cancelamento inserido nos sistemas de acompanhamento processual e serão destinados à fragmentação mecânica. § 3º O registro de cancelamento do alvará será inserido pelas varas nos sistemas de automação. § 4º A liberação dos valores constantes dos alvarás cancelados exigirá nova solicitação da parte interessada. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 10. Este Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor de Justiça

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