Regulamenta o art. 10 da Resolução nº 04, de 12 de fevereiro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 14/02/2020 DJe Ano 14 - Edição 2951
PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Regulamenta o art. 10 da Resolução nº 04, de 12 de fevereiro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e a PRESIDENTE DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO CARCERÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte editou a Resolução nº 04, de 12 de fevereiro de 2020, que instituiu polos regionais para a realização de audiências de custódia no Estado do Rio Grande do Norte; e CONSIDERANDO o teor do art. 10 da citada Resolução, que impõe a fixação de critérios objetivos para que magistrados possam realizar audiências de custódia em suas respectivas Comarcas fora dos polos previstos; RESOLVEM: Art. 1º O magistrado que manifestar interesse em realizar audiências de custódia em sua respectiva Comarca deverá encaminhar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN) pedido formal, que será deferido mediante o preenchimento dos seguintes critérios, acumuladamente: I - existência de local apropriado para a custódia do flagranteado; II - inexistência de ônus para o Tribunal de Justiça; e III - consequências práticas favoráveis por meio de avaliação dos critérios de eficiência e efetividade da medida, inclusive, quanto à participação dos demais Órgãos Públicos envolvidos. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor em 2 de março de 2020. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Presidente do GMF/RN
03546900
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