Institui a Secretaria Unificada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 04/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2884
PORTARIA CONJUNTA N.º 46-TJ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui a Secretaria Unificada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; e, por fim, CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 30, de 30 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a organização administrativa das Secretarias Unificadas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituída a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que observará as divisões e os fluxos de trabalho estabelecidos nesta Portaria Conjunta. Art. 2º A Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal será dividida em 06 (seis) Unidades, coordenadas pelos respectivos chefes: I - Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo; II - Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Intimação Eletrônica; III - Unidade de Expedição de Documentos; IV - Unidade de Controle de Prazos e Análise de Secretaria; V - Unidade de Expedição de Precatórios; e VI - Unidade de Expedição de Requisitório de Pequeno Valor (RPV). § 1º À Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, compete:
I - atender o público externo, presencialmente e/ou por telefone; II - efetuar a leitura dos e-mails, documentos recebidos por malote digital, Diário da Justiça do Estado e Sistemas da Corregedoria; III - responder a e-mails, documentos oficiais e demais correspondências; IV - imprimir e postar correspondências (cartas de intimação e ofícios) pelos Correios; V - receber correspondências, petições e documentos; VI - digitalizar e inserir no sistema PJE as correspondências recebidas; VII - cuidar da administração da Secretaria Unificada; VIII - monitorar a produtividade dos setores; e IX - controlar o tempo de cumprimento das tarefas nas caixas do Sistema PJe; § 2º À Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Intimação Eletrônica, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete: I - receber eletronicamente os processos dos gabinetes; II - proceder às intimações eletrônicas dos processos despachados e sentenciados; III - distribuir nas caixas do PJe, quando for o caso e conforme comando, os processos despachados; IV- remeter processos para a Turma Recursal; V - redistribuir processos; e VI - suspender processos; § 3º À Unidade de Expedição de Documentos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete: I - expedir documentos urgentes, mandados, ofícios cartas de intimação, cartas precatórias e rogatórias, bem como alvarás, exceto nos casos de Requisições de Pequeno Valor; e II - certificar o trânsito em julgado e, quando necessário, o decurso de prazo, além, de conclusão sem efeito; § 4º À Unidade de Controle de Prazos e Análise de Secretaria, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete: I - analisar e distribuir em caixas específicas os processos da pasta “análise de secretaria”; II - verificar os prazos decorridos, de acordo com as datas de vencimento, movimentando-os para as caixas correspondentes; III - controlar e movimentar as seguintes caixas de sistema: aguardando devolução de mandado, Aviso de Recebimento (AR), Contadoria Judicial (COJUD), Perícia e Manifestação do Ministério Público; IV - analisar a ocorrência de prevenção; V - controlar e movimentar os “agrupadores”; VI - movimentar os processos migrados do SAJ; e VII - controlar e movimentar as caixas de sistema referentes a prazos decorridos e prazos suspensos. § 5º À Unidade de Expedição de Precatórios, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e
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Atendimento ao Público Externo, compete: I - elaborar e expedir ofícios precatórios para o Tribunal de Justiça através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE); e II - alimentar e controlar dos respectivos sistemas judiciais e administrativos. § 6º À Unidade de Expedição de RPV, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete: I - expedir Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) com a utilização do Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (SISPAG-RPV) para o cadastramento do pagamento, com juntada das peças nos autos do respetivo processo de execução/cumprimento de sentença; e II - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos. Art. 3º Ao Chefe de Secretaria da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo compete: I - supervisionar o desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada a que comanda, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço; II - acompanhar, juntamente com o chefe das Unidades, a produtividade dos servidores e das equipes de trabalho; III - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; IV - distribuir e organizar os recursos humanos das equipes de trabalho de acordo com suas aptidões e índices de desempenho, adequando a demanda de serviço com a força de trabalho, sem prejuízo do auxílio ou da melhoria dos fluxos de trabalho, caso seja necessário; V - atender as demandas dos Juízes dos Juizados abrangidos pela Secretaria Unificada, relativamente aos trabalhos da unidade, desde que não importe em preferência na tramitação dos processos de um Juizado com relação a outro ou desvirtuação das equipes de trabalho definidas nesta Portaria Conjunta, ressalvados casos excepcionais e de urgência; e VI - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. Art. 4º Aos Chefes das demais Unidades da Secretaria Unificada compete supervisionar e coordenar o trabalho destas, sem prejuízo de suas atribuições, assim como realizar atos ordinatórios e demais deveres delegados pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, dentro da esfera de competência de sua respectiva Unidade. Parágrafo único. Os Chefes das Unidades vinculadas à Secretaria Unificada estão subordinados, administrativamente, ao Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo. Art. 5º A equipe dos Gabinetes dos Juízes do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública será composta por 03 (três) servidores, já inclusos o Assistente de Gabinete de Juiz e Assessor de Juizado Especial e 04 (quatro) estagiários, nos termos da Portaria n.º 625, de 2 de maio de 2019, do TJRN.
Art. 6º Os servidores lotados no 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou Designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pela Coordenação da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Art. 7º Ficam destinados à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal 04 (quatro) estagiários de direito e 04 (quatro) estagiários de contabilidade. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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