Institui Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 30/09/2019 DJe Ano 13 - Edição 2861
PORTARIA CONJUNTA Nº 43/2019-TJ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 Institui Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Meta nº 2/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa ao julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; CONSIDERANDO que a Meta nº 4/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva julgar 70% dos processos de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídos até 31/12/2016; CONSIDERANDO que a Meta nº 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa ao julgamento de 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau; CONSIDERANDO que a Meta nº 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva o julgamento, até 31/12/2019, de 50% das ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídas até 31/12/2018; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para: I - realizar audiências e julgar os feitos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau; II - realizar audiências e proferir despachos, decisões e sentenças em processos de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídos até 31 de dezembro de 2016 no 1º grau; III - realizar audiências e julgar as ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e IV - realizar audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídas até 31/12/2018 no 1º grau. § 1º A unidade jurisdicional com processos que se amoldem ao disposto no caput, e que tenham interesse no auxilio jurisdicional, submeterá à consideração da Presidência a relação de processos para análise da pertinência de envio ao Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça, distinguindo os que estão conclusos parta sentença e os que necessitam
de instrução. § 2º Caso a unidade jurisdicional encaminhe processos que não estejam habilitados para julgamento, a Presidência e/ou o Grupo de Apoio os devolverão sem proferir qualquer ato judicial diverso de sentença. § 3º Eventuais embargos de declaração opostos contra sentença proferida serão apreciados pelo juiz sentenciante, enquanto subsistente a designação deste para o Grupo de Apoio. Art. 2º O Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça será composto pelos magistrados a serem designados por ato da Presidência. § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Geraldo Antônio da Mota, e coordenado pelo Juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas. § 2º Compete ao Coordenador do Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça: I - a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no respectivo grupo; II - a cobrança da devolução de autos; III - o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos; e IV - a realização periódica de reuniões com juízes, servidores e estagiários para a avaliação dos trabalhos. Art. 3º O Grupo de Apoio de que trata o art. 1º desta portaria funcionará na Comarca de Natal e contará com o apoio de estagiários de graduação e de pós-graduação e de servidores a serem designados por ato da Presidência. §1º É assegurada a participação dos residentes, integrantes do Programa de Graduação e Pós-graduação em Residência Judicial cunhado pela Escola da Magistratura, quando magistrados eventualmente designados para atuação perante o Grupo de Apoio figurem na condição de preceptores. §2º A Presidência desta Corte estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos magistrados, servidores, estagiários de pós-graduação e residentes. Art. 4º O Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte auxiliará o Presidente do Grupo selecionando as comarcas ou varas que poderão encaminhar processos para o Grupo de Apoio, na forma do art. 7º da Resolução nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, devendo comunicar à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça a respeito das unidades selecionadas. Art. 5º Caberá à Corregedoria, com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica, monitorar os feitos que não se encontram conclusos para julgamento, a fim de estimular os juízos a movimentarem essas ações para que cheguem à fase de julgamento, com o posterior encaminhamento ao Grupo de Apoio. Parágrafo único. A Corregedoria Geral de Justiça adotará os procedimentos para que os processos sejam impulsionados e aptos para audiência ou julgamento. Art. 6º O Grupo de Apoio de que trata o artigo 1º da presente Portaria decidirá os processos aptos para julgamento em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos processos pelo Grupo de Apoio. Art. 7º Permanecem válidas as Portarias de designação de
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magistrados para integrarem o Grupo de Apoio às Metas nº 2, 4 e 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça, ampliada a competência nos termos da Portaria Conjunta nº 35/2019, de 05 de agosto de 2019 e Portaria Conjunta nº 40/2019, de 03 de setembro de 2019. Art. 8º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 9º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 01- 2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, a Portaria Conjunta nº 35/2019/TJRN, de 05 de agosto de 2019, e a Portaria Conjunta nº 40/2019, de 03 de setembro de 2019. Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOAO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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