Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 40, de 03 de setembro de 2019
Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, e a Portaria Conjunta nº 35-2019/TJRN, de 05 de agosto de 2019,ampliando a competência do Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJpara a prática de todos os atos processuais até a sentença, nos feitos afetos à Meta 4.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 40, de 03 de setembro de 2019

Edição disponibilizada em 03/09/2019 DJe Ano 13 - Edição 2842

PORTARIA CONJUNTA Nº 40/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, e a Portaria Conjunta nº 35-2019/TJRN, de 05 de agosto de 2019, ampliando a competência do Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para a prática de todos os atos processuais até a sentença, nos feitos afetos à Meta 4. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO os termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, que instituiu o Grupo de Apoio às Metas 2, 4 e 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 35-2019/TJRN, de 05 de agosto de 2019, que ampliou a competência do referido Grupo para realizar audiências envolvendo as ações relativas às Metas 2, 4 e 6/2019 do CNJ, e bem assim para presidir audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídas até 31/12/2018 - Meta 8/2019 do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM: Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, e a Portaria Conjunta nº 35- 2019/TJRN, de 05 de agosto de 2019, ampliando a competência do Grupo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para a prática de todos os atos processuais até a sentença, nos feitos afetos à Meta 4. Art. 2º Eventuais dúvidas e omissões serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03429968

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