Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 39, de 22 de agosto de 2019
Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 39, de 22 de agosto de 2019

Edição disponibilizada em 22/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2834

PORTARIA CONJUNTA N.º 039- TJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ofício-SETIC- 0098- 2019, que relata alguns incidentes na implantação da nova versão 2.1.0.7 do sistema PJe; CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o suporte de técnicos do Conselho Nacional de Justiça, está realizando o mapeamento dos incidentes para solução dos problemas apresentados; RESOLVEM: Art. 1° Suspender os prazos processuais nos feitos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 22 e 23 de agosto de 2019. § 1º Os prazos processuais a que se refere o caput serão restituídos às partes. § 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte adotará os procedimentos operacionais para cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 2º Na hipótese de imprevista indisponibilidade ou instabilidade que impeça a solução de casos urgentes, as petições e demais documentos, relativos aos feitos que devam tramitar ou tramitam nas unidades judiciárias mencionadas no art. 1º desta Portaria no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser protocolizados fisicamente nos distribuidores e/ou Secretarias. § 1º O servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema, quando de seu restabelecimento. § 2º Não será admitido o protocolamento físico se a medida de urgência solicitada puder ser apreciada e cumprida com o restabelecimento do sistema Processo Judicial Eletrônico sem prejudicar o direito reivindicado. Art. 3º Não serão reaprazadas as audiências marcadas de processos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta portaria, salvo se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica. Art. 4º A Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar ampla divulgação deste ato. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2019. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03418854

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