Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 38, de 16 de agosto de 2019
Ementa

Dispõe sobre a indisponibilidade sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 38, de 16 de agosto de 2019

PORTARIA CONJUNTA N.º 38-TJ, DE 16 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a indisponibilidade sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício SETIC 92/2019, de 15 de agosto de 2019, que solicita autorização para paralisação do sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe” com o objetivo de manutenção programada; RESOLVEM: Art. 1° Tornar público que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte estará indisponível no período das 00h do dia 17 de agosto de 2019 (sábado) até as 06h do dia 19 de agosto de 2019 (segunda-feira), em razão da necessidade de realização de manutenção preventiva na base de dados do referido sistema. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça