Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 37, de 13 de agosto de 2019
Ementa

Dispõe sobre a atuação e atribuições da Ouvidoria e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 37, de 13 de agosto de 2019

Edição disponibilizada em 14/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2828

PORTARIA CONJUNTA N.º 37/2019-TJ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a atuação e atribuições da Ouvidoria e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA e o OUVIDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 119/2015 – CGJ/RN, de 03 de fevereiro de 2015, o qual determina que a notícia de natureza não correicional será encaminhada, incontinente, à Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a disposição contida na Resolução nº 103/2010 - CNJ, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 24/2018 – TJ/RN, de 05 de setembro de 2018, que instituiu o Regimento Interno da Ouvidoria de Justiça e dá outras providências; CONSIDERANDO a determinação de adequação dos atos praticados pela Ouvidoria do RN aos parâmetros fixados na Resolução nº 103 – CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios constitucionais na implementação das atribuições da Ouvidoria, a qual deve atuar em regime de cooperação com as demais unidades do Poder Judiciário, preservada com relação a estas, sua independência; CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar corretamente a Resolução nº 135/2011 - CNJ sem que haja conflito de atribuições da Corregedoria com a atividade legalmente prevista à Ouvidoria de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso à informação, às reclamações, denúncias dos cidadãos com relação ao Poder Judiciário Potiguar, identificando as causas e buscando soluções que atendam às expectativas da sociedade por uma Justiça mais efetiva e possibilitem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais, bem como a preservação da competência do Ouvidor da Justiça que, além da atribuição de diligenciar perante os diversos órgãos do Poder Judiciário, possui a competência de dar andamento às solicitações que são destinadas à Ouvidoria por imposição normativa. RESOLVEM: Art. 1º Dispor sobre a imperiosidade quanto à aplicação do regramento estabelecido no Regimento Interno da Ouvidoria, inclusive nas situações que inadvertidamente tenham sido protocoladas inicialmente fora do Sistema e- Ouvidoria. § 1º Os pedidos de informação, consultas, reclamações,

denúncias e postulações que não exijam providência ou manifestação imediata do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura ou Corregedoria Geral da Justiça, devem ser cadastrados no Sistema Eletrônico e-Ouvidoria, sobretudo nas situações que envolvem movimentação processual ou administrativa em que serão dirigidos requerimentos à unidade judicial ou administrativa por morosidade em que não haja motivos ou imputação de suposta falta funcional. § 2º O cadastramento das mencionadas postulações se dará prioritariamente pelos Servidores da Ouvidoria da Justiça, no Sistema e-Ouvidoria, o qual detém exclusividade na tramitação das ocorrências por imposição normativa do art. 12, Resolução nº 24/2018 – TJ/RN. Art. 2º Nas hipóteses em que ocorram omissões injustificadas no atendimento das solicitações ou requisições da Ouvidoria, bem como naquelas em que haja previsão de competência originária, os expedientes deverão ser encaminhados à Corregedoria ou ao Tribunal Pleno conforme o caso concreto. Art. 3º As situações que se enquadrem no regramento desta Portaria e porventura já tenham sido endereçadas à Corregedoria devem ser cadastradas no Sistema e- Ouvidoria para sua regular tramitação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor Geral da Justiça Desembargador VIVALDO PINHEIRO Ouvidor Geral da Justiça

03410350

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