Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 36, de 05 de agosto de 2019
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos dos processos de que trata a Portaria Conjunta nº 034-TJ, de 10 de julho de 2019 e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 36, de 05 de agosto de 2019

Edição disponibilizada em 05/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2821

PORTARIA CONJUNTA N.º 36-TJ, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos dos processos de que trata a Portaria Conjunta nº 034-TJ, de 10 de julho de 2019 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 034- TJ, de 10 de julho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 11 de julho de 2019 (DJe Ano 13 - Edição 2804); CONSIDERANDO a ocorrência de algumas inconsistências apresentadas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe após a migração para a nova versão 2.1; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e art. 11 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), RESOLVEM: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais nos feitos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de julho de 2019 a 09 de agosto de 2019. Art. 2º Os prazos processuais a que se refere o art. 1º serão restituídos às partes. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte adotará os procedimentos operacionais para cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 3º Não serão reaprazadas as audiências marcadas de processos em tramitação no Sistema PJe, coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta Portaria Conjunta, salvo se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1º da Portaria Conjunta nº 034-TJ, de 10 de julho de 2019. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça

03401071

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