Altera a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, que instituiu o Grupo de Apoio às Metas nº 2, 4 e 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ampliando a competência do referido grupo para realizar audiências envolvendo as ações relativas às Metas 2, 4 e 6/2019 do CNJ, e bem assim para presidir audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídas até 31/12/2018 - Meta 8/2019 do CNJ.
Edição disponibilizada em 05/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2821
PORTARIA CONJUNTA Nº 35/2019, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, que instituiu o Grupo de Apoio às Metas nº 2, 4 e 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ampliando a competência do referido grupo para realizar audiências envolvendo as ações relativas às Metas 2, 4 e 6/2019 do CNJ, e bem assim para presidir audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídas até 31/12/2018 - Meta 8/2019 do CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e,
CONSIDERANDO que a Meta nº 8/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva o julgamento, até
31/12/2019, de 50% das ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a
mulher, distribuídas até 31/12/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, que
instituiu o Grupo de Apoio às Metas 2, 4 e 6/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
RESOLVEM: Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 01-2019/TJRN, de 10 de janeiro de 2019, que instituiu o Grupo de
Apoio às Metas 2, 4 e 6/2019 do CNJ, para ampliar a competência do referido grupo para realizar
audiências envolvendo as ações relativas às Metas 2, 4 e 6/2019 do CNJ, e bem assim para presidir
audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher,
distribuídas até 31/12/2018 - Meta 8/2019 do CNJ.
Art. 2º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da
Secretaria de Gestão Estratégica.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03401082
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral