Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 34, de 10 de julho de 2019
Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 34, de 10 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 11/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2804

PORTARIA CONJUNTA N.º 034- TJ, DE 10 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu, em caráter obrigatório, o sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais; CONSIDERANDO que o sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe constitui ferramenta oficial de processo eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, ensejando a adoção das medidas para sua efetiva implementação em todas as unidades judiciárias e órgãos Julgadores do Estado; CONSIDERANDO a implantação da nova versão 2.1.0.7 do sistema PJe, prevista para o dia 29 de julho de 2019, no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, experiência vivenciada por outros tribunais que já adotaram a nova versão, aliado à necessidade de proporcionar ao usuário tempo para conhecer e se adaptar às mudanças de layout e de algumas funcionalidades da nova versão; CONSIDERANDO, ainda, o que foi deliberado em ata na última reunião do Comitê Gestor do PJe, acerca da necessidade de suspensão dos prazos processuais no 1º e 2º graus de jurisdição para a implantação da nova versão do PJe, RESOLVEM: Art. 1° Suspender os prazos processuais nos feitos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de julho a 07 de agosto de 2019. Parágrafo único. Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que venceram nesse período, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil. Art. 2º Na hipótese de imprevista indisponibilidade ou

instabilidade que impeça a solução de casos urgentes, as petições e demais documentos, relativos aos feitos que devam tramitar ou tramitam nas unidades judiciárias mencionados no art. 1º desta Portaria no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser protocolizados fisicamente nos distribuidores e/ou Secretarias. § 1º O servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema, quando de seu restabelecimento. § 2º Não será admitido o protocolamento físico se a medida de urgência solicitada puder ser apreciada e cumprida com o restabelecimento do sistema Processo Judicial Eletrônico sem prejudicar o direito reivindicado. Art. 3º Não serão reaprazadas as audiências marcadas de processos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta portaria, salvo se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica. Art. 4º A Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar ampla divulgação deste ato. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03377852

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral