Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 33, de 09 de julho de 2019
Ementa

Determinar a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das Sessões, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 12 de julho de 2019, em virtude da realização da eleição para a escolha da lista sêxtupla destinada à composição do Quinto Constitucional – Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região, com a participação de toda classe advocatícia do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 33, de 09 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 09/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2802

PORTARIA CONJUNTA Nº 33 –TJ, DE 09 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte – OAB/RN, Aldo de Medeiros Lima Filho, por meio do Ofício nº 0295/2019- GP/OAB/RN, onde requer a suspensão dos prazos processuais, nos termos em que especifica, RESOLVEM: Art. 1° Determinar a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das Sessões, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 12 de julho de 2019, em virtude da realização da eleição para a escolha da lista sêxtupla destinada à composição do Quinto Constitucional – Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região, com a participação de toda classe advocatícia do Rio Grande do Norte Art. 2º Ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data, conforme disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil. Art. 3º A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria não se aplica às Audiências de Custódia. Art. 4º Os serviços de recebimento de petições e a apreciação dos pedidos que exijam urgência ocorrerão de maneira regular. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça

03375387

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