Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 32, de 05 de julho de 2019
Ementa

Estabelece regras simplificadas para cumprimento de mandados na Comarca de Parnamirim e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 32, de 05 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 09/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2802

PORTARIA CONJUNTA N.º 32/2019-TJ, DE 05 DE JULHO DE 2019 Estabelece regras simplificadas para cumprimento de mandados na Comarca de Parnamirim e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 28- TJ, 04 de outubro de 2017, e na Portaria Conjunta Nº 33- TJ, de 06 de agosto de 2018; RESOLVEM: Art. 1º Determinar às unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que, ao enviarem atos para a Comarca de Parnamirim, o façam diretamente ao Distribuidor Cível e Criminal, conforme o caso, por meio do Malote Digital (Sistema Hermes), exceto nos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. § 1º Nos feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, as unidades jurisdicionais devem utilizar a funcionalidade do referido sistema, realizando a remessa dos atos diretamente à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim pelo mesmo sistema. § 2º As unidades jurisdicionais do interior do Estado do Rio Grande do Norte devem enviar os mandados entre si, sem a intermediação da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim. Art. 2º Determinar às unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que, ao enviarem cartas precatórias de feitos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROJUDI e SAJ, as unidades jurisdicionais utilizem o Malote Digital (Sistema Hermes) direcionado ao Distribuidor Cível ou Criminal, conforme o caso. Art. 3º O Distribuidor da Comarca de Parnamirim remeterá, após a devida autuação, a uma das varas competentes para cartas precatórias ato dependente de intervenção judicial, que extrapole a simples atuação do oficial de justiça. Parágrafo único. Entende-se por ato dependente de intervenção judicial a oitiva de testemunha, a ordem de busca e apreensão, a prisão civil, a penhora cumulada com os demais atos de expropriação, dentre outros. Art. 4º Deve o Diretor do Foro de Parnamirim designar um servidor de cada uma das varas com competência para precatórias cíveis e criminais para dar cumprimento aos mandados pendentes de registro atualmente na Central de Cumprimentos de Mandados, enquanto perdurar a demanda. Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, alteração no Malote Digital (Sistema Hermes) para acrescentar os campos “localidade”, “data”, “descrição” e “prioridade do documento”.

Art. 6º No momento do envio do Malote Digital (Sistema Hermes), os Chefes de Secretaria e/ou servidores deverão preencher no campo “descrição” o número do processo e o assunto, sob pena de responsabilidade. Art. 7º Dúvidas e casos omissos serão disciplinados pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03375386

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