Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 31, de 01 de julho de 2019
Ementa

Institui a Comissão Temporária para coordenar a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inserção no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 31, de 01 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 09/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2802

*PORTARIA CONJUNTA N.º 031-TJ, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Institui a Comissão Temporária para coordenar a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inserção no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Lei Ordinária Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que determinou a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação nas unidades jurisdicionais do Estado e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para coordenar a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inserção no Processo Judicial Eletrônico - PJe, composta pelos seguintes membros: I – Juiz de Direito Geraldo Antonio da Mota; II – Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves; III – Servidor Staine Darlan Ferreira do Vale; IV – Servidor Leonardo Medeiros Júnior; V – Servidor Francisco Ribeiro de Faria; e VI – Servidora Adriana Carla Silva de Oliveira. § 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz de Direito Geraldo Antonio da Mota. § 2º Nas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves. Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande e sua inserção no Processo Judicial Eletrônico – PJe. Parágrafo único. A comissão de digitalização, após decorridos 10 (dez) dias da publicação desta Portaria, deve apresentar plano de trabalho com as diretrizes para execução do projeto de digitalização dos processos judiciais físicos e sua inserção no PJe, observando o que dispõe a Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 3º A digitalização dos processos judiciais físicos e sua inserção no PJe, em todas as Comarcas do Estado, deve ser realizada até o dia 30/06/2020, tendo início oficialmente no dia 1º de julho do corrente ano. Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador IBANEZ MONTEIRO Corregedor-Geral de Justiça em Substituição *Republicado por incorreção

03375351

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral