Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 30, de 01 de julho de 2019
Ementa

Os processos físicos em tramitação no 1º Grau de jurisdição que forem remetidos em sede recursal ao Tribunal de Justiça devem ser digitalizados por equipe competente, indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça, e distribuídos no fluxo do Processual Judicial Eletrônico – PJe da Unidade Judiciária de origem.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 30, de 01 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 09/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2802

*PORTARIA CONJUNTA Nº 030-TJ, DE 1º DE JULHO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que determinou a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação nas unidades jurisdicionais do Estado e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. RESOLVEM: Art. 1º Os processos físicos em tramitação no 1º Grau de jurisdição que forem remetidos em sede recursal ao Tribunal de Justiça devem ser digitalizados por equipe competente, indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça, e distribuídos no fluxo do Processual Judicial Eletrônico – PJe da Unidade Judiciária de origem. Parágrafo único. É de responsabilidade da Vara de origem remeter em grau de recurso, no fluxo do PJe, os processos digitalizados na forma que trata o caput, bem como proceder incontinenti à baixa no SAJ/PG5 do respectivo processo físico, utilizando a “movimentação 50138”. Art. 2º As Unidades Judiciárias devem observar o disposto no art. 8º do Portaria Conjunta nº 303-TJ, de 16 de janeiro de 2019, quando da digitalização dos seus processos físicos, expedindo o respectivo expediente de ciência aos interessados. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador IBANEZ MONTEIRO Corregedor-Geral de Justiça em Substituição *Republicado por incorreção.

03375354

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