Disciplina o Projeto de Expansão do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Edição disponibilizada em 23/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2771
PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Disciplina o Projeto de Expansão do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação à execução penal, consubstanciadas nas Resoluções nº 96, de 27 de outubro de 2009, nº 101, de 15 de dezembro de 2009, e nº 113, de 20 de abril de 2010; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 223, de 27 de maio de 2016, do CNJ, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos à execução penal; CONSIDERANDO a implantação do SEEU no âmbito do TJRN, por meio da Portaria Conjunta nº 14, de 27 de julho de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme; e CONSIDERANDO que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), vinculado ao CNJ, enviará ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte 01 (uma) magistrada e 10 (dez) servidores, fazendo-se necessária a composição de força-tarefa com colaboradores locais; RESOLVEM: Art. 1º Expandir o Projeto de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico na jurisdição da execução penal por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), de modo que todos os processos devam tramitar obrigatoriamente pelo referido Sistema. Parágrafo único. A expansão do Projeto de Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande consiste na execução de ação composta de três fases: I - primeira fase: compreende a digitalização e o cadastramento de todos os processos de execução penal, de penas privativas de liberdade e restritivas de direito de todas as unidades judiciárias; II - segunda fase: compreende os trabalhos de implantação dos processos e capacitação de parceiros para a utilização do SEEU (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e Administração Penitenciária), com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
III - terceira fase: compreende a certificação de 100% (cem por cento) de utilização e funcionalidade do Sistema. Art. 2º A primeira fase, mencionada no art. 1º, I, desta Portaria Conjunta, corresponde à conversão em arquivo digital, em formato portátil de documento (Portable Document Format - PDF), de todos os processos físicos em tramitação em todas as unidades judiciárias de 1° grau com competência em execução de penas privativas de liberdade e/ou restritivas de direito. Parágrafo único. A digitalização obedecerá aos padrões dispostos na cartilha de implantação do SEEU, elaborada pelo CNJ. Art. 3º Para a execução da primeira fase, referente à digitalização dos processos físicos de execução de penas privativas de liberdade e/ou restritivas de direito, serão organizados 04 (quatro) polos, que receberão os processos físicos e procederão à sua digitalização, com o auxílio da Central de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. § 1º Nas varas ou comarcas de vara única que contarem com até 50 (cinquenta) processos físicos a serem digitalizados, a digitalização deverá ser realizada na própria vara, conforme orientação da Coordenação do Projeto. § 2º As Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros são Comarcas-polo responsáveis pela digitalização. § 3º Os magistrados competentes devem separar e organizar os processos até 27 de maio de 2019, encaminhando relação quantitativa para o e-mail da Corregedoria Geral de Justiça (corregedoria@tjrn.jus.br) com o objetivo de possibilitar a organização da logística de transporte juntamente com a Coordenação do Projeto. § 4º Somente devem ser encaminhados para implantação no SEEU os processos ativos, excluídos aqueles aptos à extinção da pena e arquivamento, providências que serão tomadas na respectiva unidade e obrigatoriamente comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça. § 5º Após o recebimento das informações, a Coordenação do Projeto informará a cada unidade a data de colheita dos processos para envio às Comarcas-polo. § 6º Nas Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, os magistrados com competência em Execução Penal devem indicar 02 (dois) servidores à Corregedoria Geral de Justiça até 27 de maio de 2019 para auxiliarem a força de trabalho da primeira fase. Art. 4º A segunda fase, mencionada no art. 1º, II, desta Portaria Conjunta, envolvendo a etapa operacional de implantação de processos, será iniciada com a equipe coordenada pelo Magistrado Fábio Wellington Ataíde Alves e pela Servidora Amanda Pauxis Ferreira Costa, de forma presencial e remota. Art. 5º A capacitação de magistrados, servidores e órgãos parceiros caberá à equipe do CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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(TJRN) e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), conforme cronograma definido pela Coordenação do Projeto. Art. 6º Os magistrados das unidades judiciárias de 1° grau com competência em execução de penas privativas de liberdade e/ou restritivas de direito devem indicar ao Gabinete da Presidência, através do Malote Digital (Sistema Hermes), até 5 de junho de 2019, 2 (dois) servidores da respectiva unidade para treinamento no período compreendido entre 26 e 28 de junho de 2019, na ESMARN. Art. 7º Será constituída força-tarefa para a fase operacional de implantação dos processos, composta pelos seguintes agentes públicos: I - 10 (dez) servidores do 2º grau de jurisdição indicados pelo Presidente do TJRN; II - 06 (seis) servidores da 17ª Vara Criminal da Comarca de Natal, indicados pelo magistrado titular; III - 11 (onze) servidores da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, indicados pelo magistrado titular; IV - 02 (dois) servidores da 3ª Vara de Ceará-Mirim, indicados pela magistrada titular; V - 04 (quatro) servidores da Vara única de Nísia Floresta, indicados pelo magistrado titular; VI - 01 (um) servidor da Vara de Execução Penal da Comarca de Mossoró, indicado pela magistrada titular; VII - 04 (quatro) servidores da 3ª Vara de Caicó, indicados pelo magistrado titular; VIII - 01 (um) servidor da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, indicados, cada, pelo magistrado titular da respectiva unidade; IX - 30 (trinta) estagiários de pós-graduação indicados pela Presidência do TJRN; e X - 10 (servidores) indicados pelo CNJ. Parágrafo único. A força-tarefa de que trata o caput deste artigo poderá ser reforçada por outros servidores, conforme necessidade apresentada no transcurso dos trabalhos. Art. 8º Fica instituída a Comissão Temporária para expansão do Projeto de Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande, composta pelos seguintes membros: I - Juiz de Direito Geraldo Antonio da Mota; II - Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves; III - Servidor Staine Darlan Ferreira do Vale;
IV - Servidor Leonardo Medeiros Júnior; V - Servidor Francisco Ribeiro de Faria; e VI - Servidora Amanda Pauxis Ferreira Costa. § 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz de Direito Geraldo Antonio da Mota. § 2º Nas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves. § 3º O Presidente indicado no § 1º deste artigo poderá convidar magistrados para participar da Comissão e convocar servidores para auxiliar na execução dos trabalhos. Art. 9º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para implantação do SEEU no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 10. Fica facultado ao magistrado de unidade afetada por esta Portaria Conjunta requerer à Corregedoria Geral de Justiça a redução ou suspensão do expediente forense no período compreendido entre 26 de junho e 31 de julho de 2019 para conclusão da segunda fase. Parágrafo único. Requerida a redução ou suspensão do expediente forense nos termos do caput deste artigo, os pedidos urgentes deverão ser examinados pelo magistrado, concomitantemente com a implantação do processo no SEEU ou em meio físico, para posterior virtualização. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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