Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 24, de 16 de maio de 2019
Ementa

Regulamenta o ajuizamento e protocolo de petições avulsas nas unidades judiciárias durante o período de suspensão de atividades do PJE – 1º Grau, definido na Portaria Conjunta nº 23/2019, de 15 de maio de 2019.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 24, de 16 de maio de 2019

Edição disponibilizada em 16/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2766

PORTARIA CONJUNTA N.º 24/2019-TJ, DE 16 DE MAIO DE 2019. Regulamenta o ajuizamento e protocolo de petições avulsas nas unidades judiciárias durante o período de suspensão de atividades do PJE – 1º Grau, definido na Portaria Conjunta nº 23/2019, de 15 de maio de 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o COORDENADOR PRESIDENTE DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 23/2019, de 15 de maio de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processamento de petições iniciais e incidentais em meio físico quando houver risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente pleiteada durante o período em que o Sistema PJe estiver indisponível; RESOLVEM: Art. 1º Nas Comarcas que possuam mais de uma unidade judiciária, a recepção das petições iniciais urgentes será feita em meio físico e pelo protocolo eletrônico dessas Comarcas. Após recebidas, serão encaminhadas à Direção do Foro para distribuição, a qual deverá ser feita observando a relação entre a ordem cronológica de recebimento e a ordem sequencial das unidades responsáveis por despachá-las. §1º Os registros de recepção e distribuição das petições iniciais urgentes devem ser feita no livro de protocolo próprio e específico a essa finalidade, lavrando-se, em seguida, certidão à parte consignando para qual unidade foi feita a distribuição do feito. §2º O Juiz Diretor do Foro poderá delegar a competência da Distribuição das petições iniciais urgentes a uma das unidades judiciárias da respectiva Comarca. § 3º Na Comarca de Natal, a distribuição será feita pelos atuais distribuidores do Fórum Miguel Seabra Fagundes, e no âmbito dos Juizados Especiais, ficará sob a responsabilidade da Coordenação e do Setor de ajuizamento receber e distribuir as petições iniciais urgentes, observando os critérios estabelecidos no caput deste artigo e eventual ato normativo que tenha sido expedido pela Direção do Foro. § 4º As petições urgentes incidentais poderão ser protocoladas diretamente nas unidades por onde tramita o respectivo processo e, para subsidiar a apreciação pelo Juiz responsável, deverão ser instruídas com o máximo de documentação possível à compreensão e deslindo do pleito proposto. § 5º As petições, iniciais ou incidentais, que não forem urgentes, poderão ser recebidas nos termos deste art. 1º, no entanto só deverão ser distribuídas no sistema do PJE – 1º Grau, após o término do prazo estabelecido na Portaria Conjunta nº 023/2019. Art. 2º Nas Comarcas onde só exista uma unidade judiciária as petições urgentes, iniciais ou incidentais, deverão ser recebidas pela própria unidade. Parágrafo único. As petições, iniciais ou incidentais, que

não forem urgentes, poderão ser recebidas nos termos deste art. 2º, no entanto só deverão ser juntadas aos autos e apreciadas, após o término do prazo estabelecido na Portaria Conjunta nº 023/2019. Art. 3º Passado o período de suspensão estabelecido pela Portaria Conjunta nº 023/2019, os feitos distribuídos em conformidade com esta Portaria, sejam eles iniciais ou incidentais, deverão ser registrados no sistema PJE -1º Grau pela respectiva unidade judiciária, devendo, se for o caso, ser redirecionado para a unidade judiciária sorteada manualmente. Art. 4º Após assinatura e disponibilização no DJe deste ato, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 5º Essa Portaria entra em vigor imediatamente e se aplicará ao expediente ordinário transcorrido nos dias 16 e 17 de maio de 2019, resguardando-se o expediente do plantão que ocorrerá da forma já disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça Desembargador CLÁUDIO SANTOS Coordenador Presidente do Sistema dos Juizados Especiais

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