Disciplina a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 16/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2766
*PORTARIA CONJUNTA N.º 23/2019-TJ, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Disciplina a suspensão dos prazos processuais dos feitos que
tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício SETIC 20/2019, de 15 de maio de 2019, que solicita autorização
para paralisação do Processo Judicial Eletrônico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
CONSIDERANDO a recomendação da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça de realização de
manutenção corretiva na base de dados do Processo Judicial Eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1°. Os prazos processuais nas unidades judiciárias que utilizam o Sistema “Processo Judicial Eletrônico
– Pje 1° grau” ficam suspensos no período de 15 a 17 de maio de 2019.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos processuais, a que se refere o caput deste artigo, será para todos
os processos eletrônicos em curso nas unidades judiciárias de 1° grau.
Art. 2º As petições e demais documentos urgentes, relativos aos feitos que tramitam nas unidades
judiciárias mencionados no art. 1º desta Portaria no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, poderão ser
protocolizados fisicamente nos distribuidores e/ou Secretarias. O servidor deverá autuar e processar o feito de forma
física, realizando o posterior cadastro no Sistema, quando de seu restabelecimento.
Art. 3º As audiências marcadas de processos em tramitação no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”
coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta Portaria serão reaprazadas.
Art. 4º Nas unidades judiciárias que possuem 100% dos processos no Sistema “Processo Judicial Eletrônico
– Pje”, o magistrado responsável pela unidade poderá estabelecer rodízio entre os servidores para cumprimento do
disposto no art. 2º. As horas não trabalhadas serão objeto de compensação.
Art. 5º Os prazos que se encerrarem no período de 15 a 17 de maio de 2019, serão prorrogados para o dia
útil seguinte.
Art. 6º A Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá
realizar ampla divulgação deste ato.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de
2019.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por incorreção.
03321482
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