Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde, denominado “CEJUSC - SAÚDE”, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e Resolução 015 – TJ, publicada em 24 de abril de 2019.
Edição disponibilizada em 14/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2764
PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2019-TJ, DE 13 DE MAIO DE 2019
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde, denominado “CEJUSC - SAÚDE”, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e Resolução 015 – TJ, publicada em 24 de abril de 2019.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Presidente do NUPEMEC, no uso de suas competências legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário e o do teor da Recomendação 50 do CNJ, que recomenda aos Tribunais a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 015 do TJ/RN, datada de 24 de abril de 2019; CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica nº 10/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio Grande do Norte, além do termo de cooperação técnica nº 16/2018 firmado entre o Tribunal de Justiça e os Planos de Saúde Amil, Unimed Natal, Unimed Federação e CAURN; CONSIDERANDO a conveniência de instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com abrangência em todo o Estado o Rio Grande do Norte, destinado à conciliação e à mediação, pré-processual e processual, para a solução de conflitos relacionados a demandas de saúde; RESOLVEM: Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de saúde, denominado “CEJUSC - SAÚDE”, com atuação no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e com sede no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Natal; Art. 2º O CEJUSC – SAÚDE terá competência para conciliação e mediação, processual e pré-processual, para solução de conflitos relacionados as demandas de saúde; Parágrafo único. As sessões de conciliação e de mediação a que se refere o “caput” deste artigo serão realizadas no fórum das Comarcas onde ocorrer o conflito, sob a supervisão e orientação do Coordenador do CEJUSC - SAÚDE. Art. 3º Para a consecução de sua finalidade, o CEJUSC SAÚDE poderá utilizar a estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania já instalados e, se necessário, a de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 4º O CEJUSC – SAÚDE será coordenado por um Juiz, indicado pelo Presidente do NUPEMEC e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; Art. 5º Aplica-se ao CEJUSC SAÚDE, no que couber, o disposto na Resolução nº 125 do CNJ e Resolução 015/2019 do TJ/RN; Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, de 13 de maio de 2019 JOÃO BATISTA REBOUÇAS Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte DILERMANDO MOTA Presidente do NUPEMEC
03317617
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