Prorrogar os efeitos da designação do Juiz de Direito ADRIANO DA SILVA ARAÚJO, titular da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN, para atuar nas audiências de conciliação pré-processual, em litígios relativos à lei de direitos patrimoniais disponíveis objeto da obra da barragem Oiticica, até 30 de dezembro de 2019, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Edição disponibilizada em 29/04/2019 DJe Ano 13 - Edição 2754
PORTARIA CONJUNTA N.º 15/2019-TJ, DE 15 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99); CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da designação do Juiz de Direito ADRIANO DA SILVA ARAÚJO, titular da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN, para atuar nas audiências de conciliação pré-processual, em litígios relativos à lei de direitos patrimoniais disponíveis objeto da obra da barragem Oiticica, até 30 de dezembro de 2019, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31/12/2018 e convalida todos os atos até então praticados. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
03301336
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral