Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 13, de 02 de abril de 2019
Ementa

Designa servidores para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 13, de 02 de abril de 2019

Edição disponibilizada em 05/04/2019 DJe Ano 13 - Edição 2741

PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2019-TJ, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Designa servidores para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que estabelece o art. 50 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros que, em conjunto, realizam a inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, conforme Portaria Conjunta nº 01/2017-TJ, de 02 de fevereiro de 2017; CONSIDERANDO que os recursos arrecadados por meio do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, representam parcela significativa das receitas do Poder Judiciário, com investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como na melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar mecanismos mais eficazes de gerenciamento e controle das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ; RESOLVEM: Art. 1º Designar os servidores relacionados para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às Serventias Extrajudiciais das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ, sendo eles: I - Linielli Maria de Oliveira Galvão Leite Maia, matrícula 165.159-5; II - Marcos Cleyton Serafim da Silva, matrícula 197.399-1; III - Evandro Carneiro Farias Silva, matrícula 162.945-0; IV - Antônio Marcos Dantas de Araújo, matrícula 162.064- 9; V - Danilo Barbalho Simonetti Júnior, matrícula 90.324-8; VI - Manoel Cícero Coutinho Júnior, matrícula 157.430-2; VII - Guilherme Lima da Fonseca, matrícula 165.417-9; VIII– Ana Paula da Cunha Praxedes Furtado, matrícula 167.811-9;

IX – Carlos Henrique Braga de Souza, matrícula 203.4141- 0; X – Marlilton Araújo de Paiva, matrícula 198.192-7. Art. 2º Estabelecer que a realização da inspeção de que trata o item anterior fica condicionada à determinação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 33 da Lei 9.278/2009, e à comunicação ao Juiz Diretor do Foro respectivo e ao Notário ou Registrador. Art. 3º Determinar que, na hipótese de constatação de irregularidades ou omissão por parte do responsável, no cumprimento das normas referentes ao FDJ, ó fato deverá ser comunicado por escrito à Corregedoria Geral de Justiça, que adotará as providências cabíveis. Art. 4º Recomendar, de modo especial, aos Juízes de Direito Diretores de Foro das Comarcas, o dever de assegurar as condições necessárias ao trabalho dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 5º Fica a área financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal encarregada de fornecer os elementos necessários ao cumprimento desta Portaria, de acordo com a legislação aplicável à matéria. Art. 6º Os servidores designados, quando em serviço, disporão de livre ingresso nos locais onde são processadas as atividades inspecionadas, podendo, se entenderem conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da inspeção. Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta n° 01/2017-TJ, de 02 de fevereiro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

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