Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 10, de 26 de março de 2019
Ementa

Institui procedimento para a redistribuição dos processos de termos deslocados pela Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 10, de 26 de março de 2019

Edição disponibilizada em 26/03/2019 DJe Ano 13 - Edição 2733

PORTARIA CONJUNTA N.º 10/2019-TJ, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

Institui procedimento para a redistribuição dos processos de termos deslocados pela Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 132 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, em que indica o deslocamento do Termo de Rio do Fogo da Comarca de Ceará-Mirim para a Comarca de Touros;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, em que indica o deslocamento do Termo de Galinhos da Comarca de São Bento do Norte para a Comarca de Macau;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 134 da Lei Complementar nº 643, de 2018, que indica a necessidade de publicação de ato que discipline como ocorrerá a redistribuição de processos dos Termos deslocados,

RESOLVEM:

Art. 1º Todo o acervo processual, excluindo os feitos arquivados e com baixa definitiva, que foram autuados e que atendem aos elementos de conexão que se relacionem com os Termos de Rio do Fogo e Galinhos deverão ser redistribuídos para as Comarcas de Touros e Macau, respectivamente, obedecendo ao que segue: I - as unidades judiciárias que compõem as Comarcas de Ceará-Mirim e São Bento do Norte deverão identificar os processos cuja competência seja definida por elemento de conexão que se relacione com os Termos de Rio do Fogo e Galinhos; II - ao identificar os processos físicos que tramitam no SAJ/PG5 e atendem aos elementos de conexão, as unidades judiciárias deverão encaminhá-los, via sistema judiciário, à distribuição na Comarca de Touros e Macau, respectivamente; III - ao identificar os processos físicos relacionados no inciso II deste artigo, as unidades judiciárias deverão solicitar ao Gabinete de Segurança Institucional organização logística, para em caso de necessidade, pegar, ao menos uma vez por mês, nos próximos seis meses, os processos nas Comarcas de Touros e Macau, ressalvada solução distinta acordada entre os juízos; IV - ao identificar os processos eletrônicos que tramitam no PJe e atendem aos elementos de conexão, as unidades judiciárias deverão redistribuí-los, por sorteio ou direcionamento, via sistema judiciário, conforme competência descrita nos Anexos XI e XIII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, para as unidades judiciárias das Comarcas de Touros e Macau, respectivamente; e V - os processos com baixa definitiva devem permanecer no arquivo na forma em que se encontram, podendo ser desarquivados e encaminhados para a Comarca que tem competência para apreciar os feitos do respectivo Termo, conforme necessidade.

Art. 2º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2019.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça

03270353

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