Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 9, de 01 de março de 2019
Ementa

Convoca todos os magistrados e servidores a entregarem a declaração de bens e rendas eletronicamente e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 9, de 01 de março de 2019

Edição disponibilizada em 01/03/2019 DJe Ano 13 - Edição 2719

PORTARIA CONJUNTA N.º 09/2019-TJ, DE 01 DE MARÇO DE 2019. Convoca todos os magistrados e servidores a entregarem a declaração de bens e rendas eletronicamente e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata da declaração de bens e valores do agente público; CONSIDERANDO a determinação do Ministro HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0008079- 65.2018.2.00.0000; CONSIDERANDO o insucesso de operacionalização da autorização para acesso direto à base da Receita Federal, RESOLVEM: Art. 1º Convocar todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a entregarem a declaração de bens e rendas dos exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 no endereço https://apps.tjrn.jus.br/dbens até o dia 13 de março de 2019. § 1º Os magistrados e servidores devem acessar o endereço eletrônico citado no caput deste artigo, com sua matrícula e senha de rede, onde visualizarão a situação quanto à existência de pendências. Se constar no campo situação a expressão “NÃO DECLARADO” deverá acessar no menu principal “DECLARAÇÃO - aba POR BENS” e preencher as informações solicitadas. § 2º Todos os magistrados e servidores, efetivos e/ou comissionados, deverão realizar a referida declaração, excetuando o período em que não havia vínculo com o Poder Judiciário. Art. 2º Findo o prazo indicado no art. 1º, o Departamento de Recursos Humanos deverá notificar o magistrado e/ou servidor para apresentá-la em 10 (dez) dias ou justificar as razões da não apresentação. § 1º Não sendo atendida a notificação ou sendo recusada a justificativa pelo Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de magistrados, e pelo Secretário de Administração, no caso de servidores, será instaurado processo administrativo a que se refere o artigo 3º desta Portaria. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo e enquanto não for entregue a declaração de bens, o agente público terá seus pagamentos suspensos, mediante despacho do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores ou que a prestar falsa, ficando sujeito a penalidades do § 3º do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 4º A Secretaria de Comunicação Social deverá expedir “mailing list” para todos os agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte com fotocópia do presente Ato Normativo. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça

03248940

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