Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 4, de 18 de janeiro de 2019
Ementa

Estabelece cronograma de migração dos processos judiciais do Sistema de Automação Judiciária (SAJ)para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito de unidades judiciárias das Comarcas de Natal e Parnamirim e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 4, de 18 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 22/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2691

PORTARIA CONJUNTA N.º 04, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. Estabelece cronograma de migração dos processos judiciais do Sistema de Automação Judiciária (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito de unidades judiciárias das Comarcas de Natal e Parnamirim e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o PJe, como sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do CNJ, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 27, de 28 de junho de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe; CONSIDERANDO que as unidades judiciárias previstas nesta Portaria Conjunta já utilizam o Sistema PJe; e CONSIDERANDO as inconsistências identificadas durante os trabalhos de homologação técnica de migração do Sistema de Automação Judiciária (SAJ) para o PJe; RESOLVEM: Art. 1º A migração dos processos judiciais existentes no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ocorrerá nas seguintes unidades judiciárias, observando-se os respectivos períodos: I - 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal: 7 a 27 de janeiro de 2019; II - 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal: 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2019; III - 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal: 11 a 24 de fevereiro de 2019; IV - 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 25 de fevereiro a 10 de março de 2019; V - 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 11 a 24 de março de 2019; VI - 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim: 25 de março a 7 de abril de 2019; VII - 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim: 8 a 21 de abril de 2019; VIII - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 22 de abril a 5 de maio de 2019; IX - 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim: 6 a 19 de

maio de 2019; X - 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim: 20 a 26 de maio de 2019; XI - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim: 27 de maio a 2 de junho de 2019; XII - 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 3 a 9 de junho de 2019; XIII - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 10 a 16 de junho de 2019; XIV - 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 17 a 23 de junho de 2019; XV - 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 24 a 30 de junho de 2019; XVI - 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 1º a 7 de julho de 2019; e XVII - 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal: 8 a 14 de julho de 2019. Art. 2º A partir da data de migração dos processos judiciais entre os Sistemas SAJ e PJe, todos os atos, inclusive pedidos de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos arquivados, serão praticados no Sistema PJe, ficando o SAJ disponível apenas para consulta nas unidades judiciárias previstas no art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 3º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados, bem como objetivando assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo Sistema PJe, os advogados não cadastrados no Sistema PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) deverão realizar o respectivo cadastro mediante utilização do certificado digital, acessando o Sistema PJe, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site deste Tribunal. Art. 4º A falta de adequado cadastramento no Sistema PJe acarretará a impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos judiciais prevista nesta Portaria Conjunta. Art. 5º As minutas de atos judiciais existentes no SAJ não serão direcionadas para o Sistema PJe, cabendo a cada unidade judiciária estabelecer os procedimentos que entender necessários quanto a esse aspecto. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03208248

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