Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 16 de janeiro de 2019
Ementa

Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 16 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 16/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2687

PORTARIA CONJUNTA Nº 03-TJ, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Federal nº 11.419, de 19 de

dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013,

do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011,

e na Portaria nº 113, de 28 de outubro de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do Art. 18 da Resolução nº 20-TJ, de

11 de julho de 2018, que instituiu o programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVEM: Art. 1º Determinar a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação nas

unidades jurisdicionais do Estado e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, observados os termos deste ato normativo.

Art. 2º Não serão migrados para o Sistema PJe: I – Os processos com decisão final transitada em julgado, exceto aqueles com

pedido de cumprimento de sentença; II – Os processos aptos à homologação ou extinção sem resolução de mérito; III – Os processos cujas matérias ainda não foram contempladas pelo PJe. Art. 3º Os processos judiciais físicos devem ser digitalizados e indexados em

PDF, bem como protocolados no PJe com assinatura digital, observando a numeração e data de distribuição do seu registro processual originário, em sistema próprio.

Parágrafo único. A digitalização deve ser fragmentada por tipo de peça processual, conforme elenco do Anexo I, desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Os processos judiciais físicos serão digitalizados por equipes que atuarão

nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, da seguinte forma: I – No 2º Grau, na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça por seu

Departamento de Autuação e Distribuição; II – Na Capital, no Fórum “Desembargador Miguel Seabra Fagundes” pela

Secretaria de Distribuição; III – Nas Comarcas do interior, por equipes de digitalização volantes, em número e

composição a ser definido pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

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§ 1º As comarcas com duas ou mais varas e juizados especiais, caso tenham

estrutura de pessoal própria, poderão solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça, o equipamento de scanner e as orientações necessárias para realização da digitalização dos seus processos físicos, desde que apresentem ao Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental – CPAGED um plano de trabalho com início e término das atividades e obedeçam as diretrizes desta Portaria Conjunta (Anexo II).

§ 2º É facultado às varas únicas que possuam pessoal e equipamentos próprios,

realizar a digitalização dos seus processos físicos, desde que observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta.

Art. 5º O protocolo dos autos digitalizados no Sistema PJe compete às Unidades

Judiciárias no 1º Grau, ou à equipe volante de digitalização, e à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça no 2º Grau.

§ 1º As mídias de audiências dos autos digitalizados e outras ainda não

suportadas pelo PJe ficarão gravadas, preliminarmente, em local reservado no storage, podendo os arquivos ser compartilhados com o 2º Grau, no caso de recurso e/ou remessa necessária.

§ 2º Havendo documentos sigilosos no processo ou caso todo o processo esteja

sob sigilo, a digitalização deve ser configurada de acordo com as regras de sigilo do Sistema PJe. Art. 6º Deverá ser juntado em cada processo físico e respectivo registro no

Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), termo da sua digitalização, inclusão no Sistema PJe e consequente baixa definitiva, mediante a utilização dos códigos “50138 – Digitalizado no PJe” e “246 – Arquivado Definitivamente” (Anexo III).

Art. 7º Deverá ser incluído no Sistema PJe, em cada processo migrado, termo de

sua Migração (Anexo IV). Art. 8º Cada Unidade Judiciária divulgará no Diário da Justiça eletrônico (DJe),

edital para dar ciência aos interessados quanto à digitalização dos processos judiciais físicos e seu protocolo no Processo Judicial eletrônico – PJe, bem como para intimar os advogados a se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados.

§ 1º O edital deve ser divulgado no DJe e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça, contendo o período que se realizará a digitalização dos processos na comarca (Anexo V).

§ 2º Cópia do edital deve ser enviada, mediante ofício, à Ordem dos Advogados

do Brasil – Seccional do RN, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.

Art. 9º O Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental – CPAGED será

responsável, junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, por definir a organização e a logística da digitalização dos processos físicos em todas as Unidades Jurisdicionais do Estado.

Art. 10. Após sua digitalização, os processos judiciais físicos devem ser

preservados pela unidade judiciária em seus arquivos, até serem encaminhados para a CPAGED, que providenciará sua análise e, se for o caso, sua eliminação.

Parágrafo único. Na hipótese de mudança de competência de Juízo dos autos

digitalizados, os autos físicos devem ser preservados na unidade que promoveu sua digitalização. Art. 11. A Secretaria Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à

Corregedoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RN, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.

Art. 12. A Secretaria de Comunicação Social providenciará a divulgação da

implantação de que trata a presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet.

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Art. 13. As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Presidência do TJRN e Corregedoria Geral de Justiça, com o apoio do CPAGED.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÂO REBOUÇAS Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

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ANEXO I – RELAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS

1. Petição Inicial; 2. Procuração ou substabelecimento; 3. Documentos; 4. Comprovante (FDJ, FRMP, Depósito Judicial); 5. Resposta (Contestação, Defesa Prévia ou Impugnação); 6. Reconvenção; 7. Memorial; 8. Cota ou Parecer Ministerial (Preliminar ou Conclusivo); 9. Embargos de Declaração; 10. Agravo Retido; 11. Apelação; 12. Recurso Adesivo; 13. Contrarrazões; 14. Despacho (de mero expediente, Saneador); 15. Decisão (Monocrática, Interlocutória, Terminativa); 16. Sentença (Homologatória, Sem resolução de mérito, Com resolução de mérito, Condenatória, Absolutória); 17. Acórdão; 18. Recurso Ordinário; 19. Recurso Especial; 20. Recurso Extraordinário; 21. Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário; 22. Ato ordinatório; 23. Carta Postal (Citação, Intimação ou Notificação); 24. Carta Precatória (Citação, Intimação ou Notificação); 25. Carta Rogatória (Citação, Intimação ou Notificação); 26. Mandado (Citação, Intimação, Notificação, Busca e Apreensão, Prisão); 27. Edital (Citação, Intimação ou Notificação); 28. Alvará (de Autorização, de Liberação, de Soltura); 29. Termo de Audiência; 30. Termo (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão) 31. Auto (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão); 32. Formal de partilha; 33. Laudo (Pericial ou Parecer Técnico); 34. Certidão de trânsito em julgado.

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ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO (Referente ao Art. 4º, § 2º)

Ofício nº _____

Cidade/RN, ____ de __________ de ______.

A Sua Excelência o Senhor Desembargador João Rebouças Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN Assunto: Digitalização de autos físicos (SOLICITA)

Senhor Presidente, Solicito a essa Presidência do Tribunal de Justiça, o equipamento de scanner e

as orientações necessárias para realização da digitalização dos processos físicos desta Unidade Jurisdicional, apresentando para tanto ao Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental – CPAGED o plano de trabalho em anexo, com a indicação do início e término das atividades, em obediência as diretrizes da Portaria Conjunta nº 03, de 16 de janeiro de 2019.

Respeitosamente,

___________________________ Juiz de Direito Vara _______

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Instruções para o Plano de Trabalho 1. Informar a Comarca/Vara onde será executado o processo de digitalização. 2. Definir as principais etapas de execução e os respectivos prazos de cada uma. 3. Informar o período total para realização dos trabalhos. 4. Informar a quantidade e os Servidores que estarão envolvidos no processo de digitalização. 5. Informar a quantidade de processos judiciais que estarão aptos para digitalização. 6. Informar a infraestrutura de equipamentos disponíveis à execução do processo.

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ANEXO III – TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA (Lançar no físico e no SAJ) (Referente ao Art. 6º)

TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA Nº ____/ANO

Os presentes autos físicos, registrados sob o nº _____, no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foram digitalizados, incluídos no Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, e baixado no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº 03/2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico. Do que para constar, lavrei o presente termo.

Cidade/RN, _____ de __________ de ______.

Nome completo do servidor Matrícula nº ______

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ANEXO IV – TERMO DE MIGRAÇÃO (Referente ao Art. 7º)

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nº ____/ANO

O presente feito eletrônico, registrado sob o nº ______ no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foi migrado para este Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, após sua digitalização, inclusão e baixa no Sistema SAJ, na conformidade da Portaria Conjunta nº 03/2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Do que para constar, lavrei o presente termo.

Cidade/RN, _____ de __________ de ______.

Nome completo do servidor Matrícula nº ______

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ANEXO V – EDITAL DE CIÊNCIA (Referente ao Art. 8º)

EDITAL DE CIÊNCIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL Nº ____/ANO

O Excelentíssimo Senhor Dr. _________________ - Juiz de Direito da Comarca de _______________________________, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos os interessados que, a partir do dia ___/___/____, dará início, nesta Comarca, a digitalização e protocolo no Processo Judicial Eletrônico – PJe dos processos judiciais (físicos) em tramitação no SAJ/PG5, bem como ficam CIENTES os advogados para se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados. E para constar, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 03/2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico, mandou lavrar o presente termo, a ser divulgado no DJE e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça. Cidade/RN, ___________. Eu, __________, _____________________, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado.

_______________________________ Juiz de Direito

Vara

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