Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 2, de 14 de janeiro de 2019
Ementa

Dispõe sobre os feriados do ano de 2019, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 2, de 14 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 18/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2689

PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2019-TJ, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre os feriados do ano de 2019, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, que existem nos sistemas informatizados rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regularidade da contagem de prazos e outras funções realizadas por aqueles sistemas informatizados, RESOLVE: Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2019, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos seguintes feriados: I – 04 de março, segunda-feira – Carnaval; II – 05 de março, terça-feira – Carnaval; III – 06 de março, quarta-feira – Cinzas; IV – 17 de abril, quarta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); V – 18 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); VI – 19 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); VII – 1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional); VIII - 03 de outubro, quinta-feira - Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual); IX - 15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República (feriado nacional). Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, será feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º Além dos feriados de que trata o artigo 1º desta Portaria, o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será facultativo nas seguintes datas: I – 20 de junho, quinta-feira – em razão de Corpus Christi; II – 28 de outubro, segunda-feira – em razão do Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994. Art. 3º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, quinta-feira – Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal). Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2019, nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça

03205352

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