Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 71, de 19 de dezembro de 2018
Ementa

Estabelece cronograma de migração dos processos do e-Saj para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 71, de 19 de dezembro de 2018

Edição disponibilizada em 19/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2671

PORTARIA CONJUNTA Nº 71-TJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece cronograma de migração dos processos do e-SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em quase todos os procedimentos judiciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 27/2017-TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe;

CONSIDERANDO que as unidades judiciárias, objeto desta Portaria, já utilizam o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

RESOLVEM:

Art. 1º A migração dos processos existentes no Sistema e-SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe ocorrerá nos seguintes órgãos julgadores e períodos:

I – 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da comarca de Natal: 20 a 24/12/2019;

II – 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da comarca de Natal: 07 a 11/01/2019;

III – 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da comarca de Natal: 14 a 18/01/2019;

IV – 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal: 21 a 25/01/2019;

V – 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal: 28/01/2019 a 01/02/2019;

VI – 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal: 04 a 08/02/2019;

VII – 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal: 11 a 15/02/2019;

VIII – 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal: 18 a 22/02/2019;

IX – 1º Juizado da Fazenda Pública da comarca

de Natal: 25/02/2019 a 01/03/2019; X – 2º Juizado da Fazenda Pública da comarca de

Natal: 07 a 13/03/2019; XI – 4º Juizado da Fazenda Pública da comarca

de Natal: 14 a 18/03/2019; XII – 5º Juizado da Fazenda Pública da comarca

de Natal: 19 a 24/03/2019; XIII – 1ª Vara Cível da comarca de Parnamirim: 25

a 29/03/2019; XIV – 2ª Vara Cível da comarca de Parnamirim: 01

a 05/04/2019; XV – 3ª Vara Cível da comarca de Parnamirim: 08

a 12/04/2019; XVI – 1ª Vara de Família da comarca de

Parnamirim: 15 a 19/04/2019; XVII – 2ª Vara de Família da comarca de

Parnamirim: 22 a 26/04/2019.

Art. 2º A partir da data de migração, todos os atos, inclusive pedidos de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos arquivados, serão praticados no PJe, ficando o e-SAJ, para essas unidades, disponível apenas para consulta.

Art. 3º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados, bem como objetivando assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os advogados não cadastrados no sistema PJe do TJRN deverão realizar o seu cadastro, mediante utilização do certificado digital, acessando o sistema PJe, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site deste Tribunal.

Art. 4º A falta de adequado cadastramento no PJe implicará a impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos.

Art. 5º As minutas existentes no sistema e-SAJ não serão migradas para o PJe, cabendo a cada órgão Julgador estabelecer os procedimentos que entender necessários quanto a esse aspecto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 19 de dezembro de 2018.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral

03191649

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral