Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 257, de 20 de julho de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para elaboração de planejamento e estudos preliminares com vistas à abertura de novo certame licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de placas e letreiros, para prover a comunicação visual e sinalização importante ao regular funcionamento do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 257, de 20 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 257, DE 20 DE JULHO DE 2022 Institui equipe técnica para elaboração de planejamento e estudos preliminares com vistas à abertura de novo certame licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de placas e letreiros, para prover a comunicação visual e sinalização importante ao regular funcionamento do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo nº 04101.018739/2022- 53 — SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para elaboração de planejamento e estudos preliminares com vistas à abertura de novo certame licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de placas e letreiros, para prover a comunicação visual e sinalização importante ao regular funcionamento do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para compor a equipe ficam designados os servidores ANA LÚCIA HUNKA VILLAR DE SENA PACHECO, matrícula 197.734-2, STANLEY OSÉAS FERNANDES, matrícula 198.706-2, e JORDANNA ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 203.453-0. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR Secretário-Geral em Substituição Legal (Portaria nº 848, de 13 de julho de 2022 - DJe 13/07/2022) Edição disponibilizada em 20/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3536