Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 66, de 21 de dezembro de 2017
Ementa

Revoga a Portaria Conjunta nº 30, de 09 de outubro de 2017, que trata dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 66, de 21 de dezembro de 2017

Edição disponibilizada em 22/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2434

PORTARIA CONJUNTA N.º 66 – TJ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Revoga a Portaria Conjunta nº 30, de 09 de outubro de 2017, que trata dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a imposição de se aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016, notadamente no tocante à baixa de procedimentos com duração não- razoável; CONSIDERANDO que a Coordenação da Violência Doméstica está preparando novas medidas, especialmente fazendo o destaque para novas práticas que atentem para a afinidade entre proteção e duração razoável do procedimento; RESOLVEM: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 30-2017-TJ, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

02858114

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