Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº 28 —TJ, DE 12 DE JUNHO DE
2018
Dispõe sobre procedimentos alusivos à
Tabela de Lotação de Pessoal do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 e seu parágrafo
único, da Resolução nº 219, de 26 de Abril de 2016, com
redação dada pela Resolução nº 243, de 19 de Setembro
de 2016, ambas do Colendo Conselho Nacional de
Justiça, que cuidam da publicação semestral, no âmbito
dos tribunais, da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e gestão
de pessoas são temas estratégicos para o Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se dimensionar
periodicamente os quadros de servidores existentes no
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, de forma a
equilibrar a força de trabalho disponível em relação à
carga de trabalho, perante as suas diversas unidades;
CONSIDERANDO a premência de aprimoramento do
monitoramento da Tabela de Lotação de Pessoal de modo
a propiciar, permanentemente, a equalização da força de
trabalho com aplicação de parâmetros objetivos;
CONSIDERANDO as atribuições do Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, elencadas nos incisos III, VII, VIII, X, do art. 21,
da Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, bem ainda
da sua Divisão de Registro Funcional, constantes das
alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “h”, do inciso |, do art. 22, do
referido ato normativo,
RESOLVEM:
Art. 1º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
de Justiça, através da sua Divisão de Registro Funcional,
deve efetuar o monitoramento permanente das lotações
das unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
realizando o eficaz controle da TLP (Tabela de Lotação de
Pessoal), mantendo-a atualizada de forma constante e
perene, observando-se o modelo disposto no Anexo VII da
Resolução nº 243, de 19 de setembro de 2016, do
Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A publicação da TLP se dá a cada
semestre, nos moldes dispostos no art. 15 e seu parágrafo
único, da Resolução nº 219, de 26 de Abril de 2016, com
redação dada pela Resolução nº 243, de 19 de Setembro
de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Quaisquer movimentações de pessoal (servidores
efetivos e comissionados do Poder Judiciário do RN,
servidores cedidos e estagiários), efetuadas pelos Juízes
Diretores do Foro, devem ser, de Pronto e
obrigatoriamente, comunicadas à Divisão de Registro
Funcional para anotação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
AM Pa
UVUUVLDO
Edição disponibilizada em 12/06/2018
DJe Ano 12 - Edição 2545