Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 28, de 12 de junho de 2018
Ementa

Dispõe sobre procedimentos alusivos à Tabela de Lotação de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 28, de 12 de junho de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 28 —TJ, DE 12 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre procedimentos alusivos à Tabela de Lotação de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15 e seu parágrafo único, da Resolução nº 219, de 26 de Abril de 2016, com redação dada pela Resolução nº 243, de 19 de Setembro de 2016, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que cuidam da publicação semestral, no âmbito dos tribunais, da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se dimensionar periodicamente os quadros de servidores existentes no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, de forma a equilibrar a força de trabalho disponível em relação à carga de trabalho, perante as suas diversas unidades; CONSIDERANDO a premência de aprimoramento do monitoramento da Tabela de Lotação de Pessoal de modo a propiciar, permanentemente, a equalização da força de trabalho com aplicação de parâmetros objetivos; CONSIDERANDO as atribuições do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, elencadas nos incisos III, VII, VIII, X, do art. 21, da Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, bem ainda da sua Divisão de Registro Funcional, constantes das alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “h”, do inciso |, do art. 22, do referido ato normativo, RESOLVEM: Art. 1º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, através da sua Divisão de Registro Funcional, deve efetuar o monitoramento permanente das lotações das unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, realizando o eficaz controle da TLP (Tabela de Lotação de Pessoal), mantendo-a atualizada de forma constante e perene, observando-se o modelo disposto no Anexo VII da Resolução nº 243, de 19 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. A publicação da TLP se dá a cada semestre, nos moldes dispostos no art. 15 e seu parágrafo único, da Resolução nº 219, de 26 de Abril de 2016, com redação dada pela Resolução nº 243, de 19 de Setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Quaisquer movimentações de pessoal (servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do RN, servidores cedidos e estagiários), efetuadas pelos Juízes Diretores do Foro, devem ser, de Pronto e obrigatoriamente, comunicadas à Divisão de Registro Funcional para anotação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça AM Pa UVUUVLDO Edição disponibilizada em 12/06/2018 DJe Ano 12 - Edição 2545