Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA N.º 26 — TJ, DE 30 DE MAIO DE
2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a continuidade das manifestações
deflagradas pela categoria dos caminhoneiros vem
provocando aumento dos transtornos no âmbito do
Estado, no que diz respeito ao risco iminente de
desabastecimento de combustíveis e insumos, conforme
amplamente divulgado por Orgãos Públicos e de
comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízo aos
jurisdicionados, com ofensa aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de
junho de 2018, ficando também suspensos, neste dia, os
prazos em geral.
Art. 2º Os serviços notarias e de registro funcionarão
normalmente na data referida no art. 1º, em consonância
com o disposto no art. 10, 8 8º, do Caderno Extrajudicial,
do Provimento nº 156/2016-CGJ/RN, da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Prorrogar os prazos processuais vencíveis no dia
01/06/2018 para o primeiro dia útil subsequente, com
fundamento no 8º 1 do art. 224 do Código de Processo
Civil.
Art. 4º As medidas de urgência serão apreciadas na forma
do disposto na Resolução nº 26/2012-TJ.
Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social providenciará
ampla publicidade ao disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador GLAUBER RÊGO
Corregedor-Geral de Justiça em Exercício
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Edição disponibilizada em 30/05/2018
DJe Ano 12 - Edição 2538