Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 26, de 30 de maio de 2018
Ementa

Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de junho de 2018, ficando também suspensos, neste dia, os prazos em geral.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 26, de 30 de maio de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º 26 — TJ, DE 30 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a continuidade das manifestações deflagradas pela categoria dos caminhoneiros vem provocando aumento dos transtornos no âmbito do Estado, no que diz respeito ao risco iminente de desabastecimento de combustíveis e insumos, conforme amplamente divulgado por Orgãos Públicos e de comunicação; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízo aos jurisdicionados, com ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVEM: Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de junho de 2018, ficando também suspensos, neste dia, os prazos em geral. Art. 2º Os serviços notarias e de registro funcionarão normalmente na data referida no art. 1º, em consonância com o disposto no art. 10, 8 8º, do Caderno Extrajudicial, do Provimento nº 156/2016-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Prorrogar os prazos processuais vencíveis no dia 01/06/2018 para o primeiro dia útil subsequente, com fundamento no 8º 1 do art. 224 do Código de Processo Civil. Art. 4º As medidas de urgência serão apreciadas na forma do disposto na Resolução nº 26/2012-TJ. Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social providenciará ampla publicidade ao disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em Exercício ADO ADA ULIIO ILS Edição disponibilizada em 30/05/2018 DJe Ano 12 - Edição 2538