Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 23, de 28 de maio de 2018
Ementa

Institui procedimento para a agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara, nos termos da Resolução nº 33/2017, de 23 de agosto de 2017.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 23, de 28 de maio de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº23-TJ, DE 28 DE MAIO DE 2018. Institui procedimento para a agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara, nos termos da Resolução nº 33/2017, de 23 de agosto de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o a Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a agregação de Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das providências atinentes à redistribuição de processos, por força da alteração das competências impostas pelas Resoluções nº 30/2017-TJ e 33/2017-TJ; CONSIDERANDO o 8 2º do Art. 2º da Resolução 33/2017, de 23 de agosto de 2017, o qual dispõe que as comarcas que estiverem ocupadas serão agregadas à medida que o juiz titular for promovido ou removido para outra unidade jurisdicional, RESOLVEM: Art. 1º A agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara ocorrerá no período de 11 a 15 de junho de 2018, nos termos desta Portaria. Art. 2º Fica suspenso o expediente externo da comarca de Poço Branco no período de sua agregação à comarca de João Câmara. Parágrafo único. Nos dias de suspensão do expediente, ficam suspensos os prazos processuais e judiciais, ressaltando-se que tal suspensão não poderá prejudicar o recebimento regular de pedidos de natureza urgente, pelo próprio Juízo que estiver com o expediente suspenso. Art. 3º Todo o acervo processual da Comarca de Poço Branco será distribuído entre as 1º, 22 e 32 Varas e o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, respeitada a competência privativa de cada Unidade, da seguinte forma, | - os feitos com terminação O, 1 e 2 deverão ser redistribuídos para a 1º Vara da Comarca de João Câmara; II - os feitos com terminação 3, 4 e 5 deverão ser redistribuídos para a 2º Vara da Comarca de João Câmara; II - os feitos com terminação 6, 7, 8 e 9 deverão ser redistribuídos para a 3º Vara da Comarca de João Câmara; Parágrafo Único. A distribuição por dígito deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNNDD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Eventuais prevenções, nos termos da legislação processual, serão analisadas, individualmente, por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 5º Os processos arquivados da Comarca de Poço Branco serão transferidos para a sede da Comarca João Câmara e ficarão sob a responsabilidade da Direção do Foro, inclusive para atender eventuais pedidos de desarquivamento de feito. Parágrafo único. Os processos eventualmente desarquivados serão redistribuídos para a Vara competente, obedecendo aos parâmetros desta Portaria. Art. 6º Os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e os documentos armazenados, serão transferidos para a Comarca de João Câmara, mediante prévio inventário, que será realizado por comissão designada pela Direção de Foro, com servidores das Comarcas de Poço Branco e João Câmara, devendo ser enviado relatório à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de dez (10) dias, contados da finalização dos trabalhos. Art. 7º O Juiz de Direito da Comarca de Poço Branco ficará designado para jurisdicionar na 3º Vara da Comarca de Ceará-Mirim, podendo acumular outra unidade, caso expresse concordância. 8 1º O Assistente de Juiz e o atual ocupante da Chefia de Secretaria da Comarca de Poço Branco serão lotados na 3º Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 8 2º Os demais servidores e estagiários da Comarca de Poço Branco serão lotados na Comarca de João Câmara e designados para as unidades jurisdicionais, por ato da Direção do Foro desta Comarca. Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas para a redistribuição dos feitos nos sistemas de automação, nos termos da presente Portaria. Art. 9º Eventuais equívocos na agregação da Comarca de Poço Branco, decorrentes desta Portaria, serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça Edição disponibilizada em 29/05/2018 dA, Í = du UZIITITA DJe Ano 12 - Edição 2537