Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº23-TJ, DE 28 DE MAIO DE
2018.
Institui procedimento para a agregação da Comarca de
Poço Branco à Comarca de João Câmara, nos termos da
Resolução nº 33/2017, de 23 de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o a Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de
agosto de 2017, que dispõe sobre a agregação de
Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das
providências atinentes à redistribuição de processos, por
força da alteração das competências impostas pelas
Resoluções nº 30/2017-TJ e 33/2017-TJ;
CONSIDERANDO o 8 2º do Art. 2º da Resolução 33/2017,
de 23 de agosto de 2017, o qual dispõe que as comarcas
que estiverem ocupadas serão agregadas à medida que o
juiz titular for promovido ou removido para outra unidade
jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º A agregação da Comarca de Poço Branco à
Comarca de João Câmara ocorrerá no período de 11 a 15
de junho de 2018, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Fica suspenso o expediente externo da comarca de
Poço Branco no período de sua agregação à comarca de
João Câmara.
Parágrafo único. Nos dias de suspensão do expediente,
ficam suspensos os prazos processuais e judiciais,
ressaltando-se que tal suspensão não poderá prejudicar o
recebimento regular de pedidos de natureza urgente, pelo
próprio Juízo que estiver com o expediente suspenso.
Art. 3º Todo o acervo processual da Comarca de Poço
Branco será distribuído entre as 1º, 22 e 32 Varas e o
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João
Câmara, respeitada a competência privativa de cada
Unidade, da seguinte forma,
| - os feitos com terminação O, 1 e 2 deverão ser
redistribuídos para a 1º Vara da Comarca de João
Câmara;
II - os feitos com terminação 3, 4 e 5 deverão ser
redistribuídos para a 2º Vara da Comarca de João
Câmara;
II - os feitos com terminação 6, 7, 8 e 9 deverão ser
redistribuídos para a 3º Vara da Comarca de João
Câmara;
Parágrafo Único. A distribuição por dígito deve ser feita em
observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN)
com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura
NNNNNNNDD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela
Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Eventuais prevenções, nos termos da legislação
processual, serão analisadas, individualmente, por cada
Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos.
Art. 5º Os processos arquivados da Comarca de Poço
Branco serão transferidos para a sede da Comarca João
Câmara e ficarão sob a responsabilidade da Direção do
Foro, inclusive para atender eventuais pedidos de
desarquivamento de feito.
Parágrafo único. Os processos eventualmente
desarquivados serão redistribuídos para a Vara
competente, obedecendo aos parâmetros desta Portaria.
Art. 6º Os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e
os documentos armazenados, serão transferidos para a
Comarca de João Câmara, mediante prévio inventário,
que será realizado por comissão designada pela Direção
de Foro, com servidores das Comarcas de Poço Branco e
João Câmara, devendo ser enviado relatório à
Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de dez (10) dias,
contados da finalização dos trabalhos.
Art. 7º O Juiz de Direito da Comarca de Poço Branco
ficará designado para jurisdicionar na 3º Vara da Comarca
de Ceará-Mirim, podendo acumular outra unidade, caso
expresse concordância.
8 1º O Assistente de Juiz e o atual ocupante da Chefia de
Secretaria da Comarca de Poço Branco serão lotados na
3º Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
8 2º Os demais servidores e estagiários da Comarca de
Poço Branco serão lotados na Comarca de João Câmara
e designados para as unidades jurisdicionais, por ato da
Direção do Foro desta Comarca.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas
necessárias à adequação das rotinas para a redistribuição
dos feitos nos sistemas de automação, nos termos da
presente Portaria.
Art. 9º Eventuais equívocos na agregação da Comarca de
Poço Branco, decorrentes desta Portaria, serão resolvidos
segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça,
com o auxílio técnico da SETIC e SGE.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
Edição disponibilizada em 29/05/2018
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DJe Ano 12 - Edição 2537