Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 22, de 18 de maio de 2018
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 22, de 18 de maio de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º 22/2018-TJ, DE 18 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018 acontecerá a Copa do Mundo de Futebol da FIFA; CONSIDERANDO que tal evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial quando da participação da seleção brasileira, mormente o futebol estar intimamente ligado à cultura nacional; RESOLVEM: Art. 1º Determinar que o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte seja disciplinado conforme abaixo: | - no dia 22/06/2018, sexta-feira, expediente facultativo; II - no dia 27/06/2018, quarta-feira, o expediente será das 08h às 13h. Art. 2º Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, fica decretado ponto facultativo e estabelecido que não haverá expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 9h, 11h ou 12h. Se o início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol se der às 15h, o horário do expediente será das 8h às 13h. Art. 3º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º As medidas urgentes serão atendidas mediante plantão judiciário. Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos Cartórios Extrajudiciais no que couber. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora Geral de Justiça ADO AL fd UZIOSLS Edição disponibilizada em 22/05/2018 DJe Ano 12 - Edição 2532