Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 21, de 10 de maio de 2018
Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de janeiro de 2018, que institui Grupo de Apoio à Meta nº 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para acrescentar a competência do referido grupo para o julgamento das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 - Meta nº 6/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 21, de 10 de maio de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº. 21/2018-TJ, DE 10 DE MAIO DE 2018 Altera a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de janeiro de 2018, que institui Grupo de Apoio à Meta nº 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para acrescentar a competência do referido grupo para o julgamento das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 - Meta nº 6/2018 do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVl e XVII, do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO que a Meta nº 6/2018 do Conselho Nacional de Justiça objetiva o julgamento das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO os termos dos art. 5º e 6º da Resolução nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu o Grupo de Apoio à Meta nº 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ; CONSIDERANDO a Portaria nº 232-TJRN, de 19 de fevereiro de 2018, que designou os magistrados para integrarem o referido Grupo, RESOLVEM: Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu o Grupo de Apoio à Meta nº4/2018 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para acrescentar a competência do referido grupo para o julgamento das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 - Meta nº 6/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A designação dos magistrados para atuarem nas ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 dar-se-á conforme a Portaria nº 232-TJRN, de 19 de fevereiro de 2018, mantida a sua competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2015. Art. 3º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora Geral de Justiça ADO — UZLIILOTU Edição disponibilizada em 10/05/2018 DJe Ano 12 - Edição 2524