Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº. 21/2018-TJ, DE 10 DE MAIO
DE 2018
Altera a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de
janeiro de 2018, que institui Grupo de Apoio à
Meta nº 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, para acrescentar a competência do referido
grupo para o julgamento das ações coletivas
distribuídas até 31/12/2015 - Meta nº 6/2018 do
Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
exercício de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25
da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de
1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVl e
XVII, do Regimento Interno, e ainda:
CONSIDERANDO que a Meta nº 6/2018 do Conselho
Nacional de Justiça objetiva o julgamento das ações
coletivas distribuídas até 31/12/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade
no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos dos art. 5º e 6º da Resolução
nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16
de janeiro de 2018, que instituiu o Grupo de Apoio à Meta
nº 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ;
CONSIDERANDO a Portaria nº 232-TJRN, de 19 de
fevereiro de 2018, que designou os magistrados para
integrarem o referido Grupo,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 03-TJRN, de 16 de
janeiro de 2018, que instituiu o Grupo de Apoio à Meta
nº4/2018 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para
acrescentar a competência do referido grupo para o
julgamento das ações coletivas distribuídas até
31/12/2015 - Meta nº 6/2018 do Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 2º A designação dos magistrados para atuarem nas
ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 dar-se-á
conforme a Portaria nº 232-TJRN, de 19 de fevereiro de
2018, mantida a sua competência para julgar as ações
penais relacionadas a crimes contra a administração
pública e ações de improbidade administrativa distribuídas
até 31/12/2015.
Art. 3º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão
esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de
Gestão Estratégica.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora Geral de Justiça
ADO —
UZLIILOTU
Edição disponibilizada em 10/05/2018
DJe Ano 12 - Edição 2524