Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
“PORTARIA CONJUNTA Nº 20 — TJ, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Institui a Semana de Baixa e Movimentações
Processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições
previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos aris. 28,
incisos IV e XLII, e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, e ainda,
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião da publicação do periódico “Justiça
em Números 2017” (ano-base 2016);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de
Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do
CNJ;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual de
Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do 1º grau, a Semana da Baixa e Movimentações Processuais,
no período de 04 a 08 de junho de 2018, e determinar regime de mutirão nas Comarcas do Estado do
Rio Grande do Norte, com a finalidade de priorizar a análise de processos passíveis de arquivamento,
com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações:
| — processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências
anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento
(lançar a movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”);
Il — processos criminais com sentença condenatória, nos quais tenham sido finalizadas
todas as diligências necessárias, pendente apenas do cumprimento de mandado de prisão, nos moldes
da Portaria Conjunta 20/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017 (lançar a movimentação código 50233
“Arquivado definitivamente — mandado de prisão expedido”);
Ill — execuções fiscais suspensas aguardando a localização do devedor ou a localização
de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, conforme Portaria
Conjunta n. 17/2018 (para o ato judicial do magistrado, deverá ser lançada a movimentação código
50235 “Definitivo/Execuções fiscais aguardando a localização do devedor ou de bens”, ao passo que
pela Secretaria deverá ser lançada a movimentação código 50236 - Execuções fiscais aguardando a
localização do devedor ou de bens”);
IV — execuções fiscais arquivadas provisoriamente aguardando a localização do devedor
ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art. 40, 8 2º, da Lei 6.830/80,
consoante Portaria Conjunta n. 17/2018 (para o ato judicial do magistrado, deverá ser lançada a
movimentação código 50235 “Definitivo/Execuções fiscais aguardando a localização do devedor ou de
bens”, enquanto que, pela Secretaria Judiciária, deverá ser lançada a movimentação código 50236 —
“Execuções fiscais aguardando a localização do devedor ou de bens”);
V — processos arquivados administrativamente, nos termos da Portaria Conjunta n.
24/2017 (lançar a movimentação código 246 — “Arquivamento Definitivo”);
VI — processos transitados em julgado remetidos à Contadoria Judicial (COJUD) para a
cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes, nos termos da Resolução nº 05/2017-TJRN
e Portaria Conjunta 24/2017 (para o ato judicial do magistrado, deverá ser lançada a movimentação
código 50234 — “Arquivamento Determinação de arquivamento de processos com custas pendentes”,
enquanto que, pela Secretaria Judiciária, deverá ser lançada a movimentação código 50230 —
“Transitado em julgado remetido à Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de custas ou
remanescentes”);
ADO Az
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Edição disponibilizada em 16/05/2018 DJe Ano 12 - Edição 2528
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VII — processos de sucessão que estejam paralisados por inércia do inventariante, nos
quais a Fazenda Pública não tenha indicado substituto idôneo para o encargo nos termos da Portaria
Conjunta n. 18/2018 (pela Secretaria deverá ser lançada a movimentação código 246 - “Arquivamento
definitivo”);
VIII — execuções cíveis frustradas aguardando a localização do devedor ou a localização
de bens passíveis de constrição judicial, conforme Portaria Conjunta n. 19/2018 (pela Secretaria deverá
ser lançada a movimentação código 50236 — “Execuções aguardando a localização do devedor ou de
bens”).
IX — medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação
ou interposto recurso no prazo legal.
Parágrafo único. Caso o processo não possa ser arquivado de imediato, por estar
pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a Secretaria deverá promover todos os
atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado até o último dia da semana da atividade.
Art. 2º O mutirão será conduzido pelo Chefe de Secretaria, com auxílio dos servidores da
unidade judiciária, sob a supervisão do Magistrado titular ou designado da respectiva unidade.
8 1º Na Semana da Baixa e Movimentação Processual, o Chefe de Secretaria e
servidores deverão ainda:
| —- movimentar processos suspensos provisoriamente que não se enquadrem nas regras
definidas no artigo 1º da presente Portaria;
Il — preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência;
Il — localizar processos não baixados (incidentes processuais cujos autos principais
foram arquivados definitivamente, como, por exemplo, pedidos de prisão ou de revogação, exceções,
embargos em geral) e realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e
determinar o arquivamento definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria;
IV — inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato
arquivamento definitivo;
V-— localizar cartas precatórias pendentes para verificar se já cumpridas e devolvê-las de
imediato, permitindo a sua baixa no juízo;
VI — subsistindo apenas a cobrança de custas ou remanescentes, autuar processo
administrativo e remeter à COJUD, por meio do Sistema de Gerenciamento — CONTADORIA CUSTAS,
lançando as seguintes informações:
a) número do processo;
b) classe/assunto;
c) magistrado responsável;
d) vara de origem;
e) qualificação completa das partes e advogados, incluindo CPF e/ou OAB e endereços
(se pessoa física) ou razão social, CNPJ, endereço da sede (se pessoa jurídica);
f) data da distribuição do processo, da sentença e do trânsito em julgado;
g) valor da causa;
h) cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, em anexo.
VII — providenciar a intimação do réu e do advogado das sentenças penais
condenatórias para, no caso de sentenciado foragido, permitir a expedição de mandado de prisão e o
posterior arquivamento na forma do art. 1º, Il, desta Portaria, ressalvando que somente será necessária
a intimação por edital se o réu revel estiver assistido por defensor público ou dativo.
Art. 3º. Nos dias úteis do período constante do caput do art. 1º, serão sobrestados os
prazos processuais e o atendimento ao público, sem prejuízo das audiências e sessões já aprazadas,
recebimentos de petições iniciais, entrega de alvarás e exame de medidas urgentes pelo Juiz da
Unidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADO Az
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Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador GILSON BARBOSA
Presidente em Exercício
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
*Republicado por incorreção.
ADQILORA
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