Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 13, de 06 de março de 2018
Ementa

Institui procedimento para a agregação da comarca de Taipu à Comarca de Ceará-Mirim, nos termos da Resolução nº 33/2017, de 23 de agosto de 2017.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 13, de 06 de março de 2018

Edição disponibilizada em 06/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2481

PORTARIA CONJUNTA Nº 13-TJ, DE 06 DE MARÇO DE 2018 Institui procedimento para a agregação da comarca de Taipu à comarca de Ceará-Mirim, nos termos da Resolução nº 33/2017, de 23 de agosto de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 33/2017- TJ, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a agregação de comarcas do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das providências atinentes à redistribuição de processos por força da alteração das competências impostas pelas Resoluções nºs 30/2017-TJ e 33/2017-TJ. CONSIDERANDO o § 2º do Art. 2º da Resolução 33/2017, de 23 de agosto de 2017, que dispõe que as comarcas que estiverem ocupadas serão agregadas à medida que o juiz titular for promovido ou removido para outra unidade jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º A agregação da Comarca de Taipu à Comarca de Ceará-Mirim ocorrerá nos dias 19 a 23 de março, nos termos desta Portaria. Art. 2º Fica suspenso o expediente externo da Comarca de Taipu no período de sua agregação à Comarca de Ceará- Mirim. Parágrafo Único. Nos dias de suspensão do expediente, ficam suspensos os prazos processuais e judiciais, ressaltando-se que tal suspensão não poderá prejudicar o recebimento regular de pedidos de natureza urgente, pelo próprio Juízo que estiver com o expediente suspenso. Art. 3º Todo o acervo processual da comarca de Taipu será distribuído entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, respeitada a competência privativa de cada Unidade, da seguinte forma. I - os feitos com terminação 0, 1 e 2 deverão ser redistribuídos para a 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim; II - os feitos com terminação 3, 4 e 5 deverão ser redistribuídos para a 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim; III - os feitos com terminação 6, 7, 8 e 9 deverão ser redistribuídos para a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim; Parágrafo Único. A distribuição por dígito deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNNDD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Eventuais prevenções, nos termos da legislação processual, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 5º Os processos arquivados da Comarca de Taipu serão transferidos para a sede da Comarca Ceará-Mirim e ficarão sob a responsabilidade da Direção do Foro,

inclusive para atender eventuais pedidos de desarquivamento de feito. Parágrafo Único. Os processos eventualmente desarquivados serão redistribuídos para a unidade judiciária competente, obedecendo aos parâmetros desta Portaria. Art. 6º Os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e os documentos armazenados, serão transferidos para a Comarca de Ceará-Mirim, mediante prévio inventário, que será realizado por comissão designada pela Direção de Foro com servidores das comarcas de Taipu e Ceará- Mirim, devendo ser enviado relatório à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de dez (10) dias, contados da finalização dos trabalhos. Art. 7º Os servidores da Comarca de Taipu serão lotados na Comarca de Ceará-Mirim e designados para as unidades judiciárias por ato da Direção do Foro desta Comarca. Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) juntamente com a Secretaria de Gestão Estratégica adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas para a redistribuição dos feitos nos sistemas de automação, nos termos da presente portaria. Art. 9º Eventuais equívocos na agregação da Comarca de Taipu, decorrentes desta Portaria, serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

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