Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 12, de 02 de março de 2018
Ementa

Institui procedimentos para alterar e regulamentar a Portaria Conjunta nº 01 – TJ, de 08 de janeiro de 2018, que tratou da redistribuição de processos entre as novas Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, conforme o § 1º do art. 18 da Resolução nº 35/2017 – TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 12, de 02 de março de 2018

Edição disponibilizada em 02/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2479

PORTARIA CONJUNTA Nº 012 - TJ, DE 02 DE MARÇO DE 2018

Institui procedimentos para alterar e regulamentar a Portaria Conjunta nº 01 – TJ, de 08 de janeiro de 2018, que tratou da redistribuição de processos entre as novas Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, conforme o § 1º do art. 18 da Resolução nº 35/2017 – TJRN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017- TJ, de 06 de setembro de 2017, alterou competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes a alteração e regulamentação da Portaria Conjunta nº 01–TJ, de 08 de janeiro de 2018, que tratou da redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas pela Resolução nº 35/2017-TJRN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art.18 da Resolução nº 35/2017-TJRN, ao estabelecer que as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal ficarão com acervo equitativo, mediante procedimentos a serem consubstanciados em ato da Presidência;

CONSIDERANDO que Portaria Conjunta nº 01– TJ, de 08 de janeiro de 2018, no que pese sua implementação, não deixou equitativos os acervos das Varas de Execução Fiscal e Tributária de Natal;

RESOLVEM:

Art. 1º Os acervos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal serão recalculados para uma nova redistribuição entre as Varas obedecendo ao que segue:

I – soma-se os acervos processuais, exceto os arquivados e baixados, incluindo todos os sistemas PJe, PROJUDI, SAJ/PG5 e ESAJ, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal e divide-se por 6 (seis) para identificar o acervo equitativo entre as referidas Varas;

II – calcula-se a diferença entre o acervo equitativo, definido no inciso I deste artigo, e o acervo de cada uma das varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, de modo que as varas com acervo menor do que o equitativo deverão receber das demais varas com acervos maiores;

III – poderão ser retirados dos sistemas PJe, PROJUDI e SAJ/PG5 os processos a serem redistribuídos.

§ 1º Na redistribuição, os feitos apensos, as ações incidentais e os incidentes processuais acompanham necessariamente a ação de principal.

§ 2º Caso a redistribuição de apensos, prevista no parágrafo anterior, implique variação maior que 5% entre o acervo final da vara e o acervo equitativo estabelecido no

inciso I deste artigo, deverá ser realizada nova redistribuição.

Art. 2º A redistribuição processual obedecerá a seguinte ordem:

I – a 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária deverá doar, até a quantia de 3.166 processos, do acervo em tramitação no sistema SAJ/PG5 com dígitos 2 e 8, exclusivamente, à 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária;

II – a 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária deverá doar o acervo em tramitação no sistema PJe com dígito 7, exclusivamente, à 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária;

III – a 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária deverá doar todo acervo em tramitação no sistema Pje, que foram redistribuídos do sistema PROJUDI, exclusivamente, à 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária;

Parágrafo único. A 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária ainda deverá doar 1.410 processos às 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal e Tributária, daqueles processos que serão migrados do sistema ESAJ para o PJe, recebendo, respectivamente, 705 processos cada uma das unidades.

Art. 3º Feita a redistribuição estabelecida no art.2º desta Portaria, após equalizar o acumulador de peso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC) restabelecerá a distribuição por sorteio a todas as Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.

Art. 4º A SETIC adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no sistema eletrônico, nos termos da presente Portaria.

Art. 5º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência, à Corregedoria Geral de Justiça e às Varas de Execução Fiscal e Tributária de Natal quadro demonstrativo da composição dos acervos de cada uma das unidades.

Art. 6º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora-Geral de Justiça

02905599

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral