Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 6, de 18 de janeiro de 2018
Ementa

Institui Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e determina outras providências.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 6, de 18 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 06 — TJ, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Institui Comissão Permanente de Avaliação Documental — CPAD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a Gestão Documental e a Proteção Especial aos documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; CONSIDERANDO que a organização da informação, documentação e dados são de acesso público, configurando os meios pelos quais o cidadão tem acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que a Gestão de Documentos abrange o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, ao uso, à avaliação e ao arquivamento para guarda (corrente, intermediária e permanente), conforme prevê a Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, prestando-se como recurso estratégico a conferir proteção adequada, acondicionamento e redução do acervo documental de forma regular e controlada; CONSIDERANDO ser aludida gestão um pressuposto para a transparência pública e o cumprimento pleno da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso aberto aos documentos, à informação e aos dados públicos; CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, com alterações empreendidas pela Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2018, instruindo os Tribunais quanto à observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário-PRONAME e de seus instrumentos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da regulamentação de uma tabela de temporalidade conforme o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, bem como da avaliação dos documentos atualmente arquivados e resguardados nos arquivos judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo Administrativo nº 06146/2014; RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte — CPAD, de caráter multidisciplinar, a qual compete: | - desenvolver, no prazo de 90 dias, os instumentos de Gestão Documental, Informações Arquivísticas e de Dados Públicos integrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, representados pelo Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas), Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada e Manual de Guarda e Destinação da Area Judicial; Il - orientar para o processo de análise, acondicionamento, preservação, destinação, arquivamento e avaliação, da documentação produzida e acumulada, identificando, definindo e zelando pela aplicação dos critérios de valor primário e secundário dos documentos, analisando e aprovando os editais de eliminação daqueles não revestidos desse valor, bem como para a Gestão Documental, os procedimentos e as operações técnicas contidas no ciclo de vida; ll - adotar todas as medidas necessárias à implantação, às adaptações e às integrações nos sistemas informatizados de Gestão e do Processo Judicial Eletrônico — PJe; IV — elaborar as diretivas que nortearão a constituição da Política Integrada de Gestão Documental, Informações Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano Básico de Gestão Documental Integrado do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; V - apresentar proposta de estruturação do órgão gestor que irá desenvolver, executar e acompanhar a Política Integrada de Gestão Documental, Informações Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano Básico de Gestão Documental Integrado do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; VI - propor a realização de treinamentos, visitas técnicas e capacitação especializada para magistrados e servidores, na sua área de atuação; VII — submeter ao Presidente do Tribunal, no prazo de 90 dias, proposta de ato regulamentando a Política Integrada de Gestão Documental, Informações Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano Básico de Gestão Documental Integrado do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Art. 2º Designar os magistrados Dr. FÁBIO WELLINGTON ATAIDE ALVES, Dr. FELIPE LUIZ MACHADO BARROS, Dra. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE, Dra. ALBA PAULO DE AZEVEDO e Dra. FATIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA, como também a servidora ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA para, sem prejuízo de atividades jurisdicionais dos cinco primeiros, integrarem a Comissão. 8 1º A Comissão será presidida pelo primeiro magistrado que, em seus afastamentos legais ou impedimentos eventuais, será substituído pelos demais juízes designados, na ordem estabelecida no caput deste artigo, cabendo à servidora Adriana Carla Silva de Oliveira, em face de sua especialidade e expertise nessa área, secretariar os trabalhos, prestar assessoramento direto e se responsabilizar pela operacionalização e execução das atividades que se fizerem necessárias ao integral e regular funcionamento do aludido colegiado. 8 2º No desempenho das atividades de sua competência, a Comissão contará, ainda, com o apoio de todos os magistrados Diretores de Foro e, especialmente, com o assessoramento: | — do titular da Secretaria de Gestão Estratégica ou servidor(a) por ele indicado; II — do titular da Secretaria Judiciária ou servidor(a) por ele indicado; HI — do titular da Secretaria de Administração ou servidor(a) por ele indicado; IV — do titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou servidor(a) por ele indicado; V — de servidor(a) da Corregedoria Geral de Justiça, indicado pelo(a) Desembargador(a) ADALALA UZOT TUOSU Edição disponibilizada em 23/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2454

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral Corregedor(a); VI — do Chefe do Setor de Arquivo do TJRN; VII — do Chefe de Subseção de Patrimônio Histórico do TJRN; VIII — dos Chefes de Seção de Biblioteca do TJRN e da Esmarn; IX — de servidor(a) indicado(a) pelo Diretor do Fórum da Comarca de Natal; X — de servidor(a) com graduação ou especialização em História, indicado(a) pelo titular do Departamento de Recursos Humanos; XI — de representante do Grupo Gestor das Tabelas Unificadas e da Numeração Unica de Processos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. 8 3º Nos afastamentos legais ou impedimentos eventuais da servidora que compõe a Comissão, esta será substituída pelo(a) Chefe da Seção de Biblioteca do TJRN. Art. 3º O funcionamento da Comissão, instituída pela presente Portaria, somente poderá ocorrer se presentes, pelo menos, 03 (três) de seus membros, sendo dois deles Magistrados. Art. 4º Para efeito de organograma, a Comissão Permanente de Avaliação Documental está vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação Documental poderá, caso haja necessidade, solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de determinados servidores para assessorar seus membros em atividades especializadas, referentes à análise, à classificação, à designação, à preservação e à eliminação dos documentos avaliados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 451/2016-TJ, de 23 de março de 2016. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em Exercício ADALALA UZOT TUOSU Edição disponibilizada em 23/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2454