Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº 06 — TJ, DE 18 DE JANEIRO
DE 2018.
Institui Comissão Permanente de Avaliação Documental —
CPAD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a
Gestão Documental e a Proteção Especial aos
documentos de arquivos, como instrumento de apoio à
administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e
como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO que a organização da
informação, documentação e dados são de acesso
público, configurando os meios pelos quais o cidadão tem
acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO que a Gestão de Documentos
abrange o conjunto de procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, ao uso, à avaliação e ao
arquivamento para guarda (corrente, intermediária e
permanente), conforme prevê a Lei Federal nº 8.159, de
08 de janeiro de 1991, prestando-se como recurso
estratégico a conferir proteção adequada,
acondicionamento e redução do acervo documental de
forma regular e controlada;
CONSIDERANDO ser aludida gestão um
pressuposto para a transparência pública e o cumprimento
pleno da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que regula o acesso aberto aos documentos, à
informação e aos dados públicos;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15
de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça —
CNJ, com alterações empreendidas pela Recomendação
nº 46, de 17 de dezembro de 2018, instruindo os Tribunais
quanto à observância das normas de funcionamento do
Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do
Poder Judiciário-PRONAME e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da
regulamentação de uma tabela de temporalidade conforme
o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário,
publicado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, bem
como da avaliação dos documentos atualmente
arquivados e resguardados nos arquivos judiciais do
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo
Administrativo nº 06146/2014;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de
Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte — CPAD, de caráter multidisciplinar, a
qual compete:
| - desenvolver, no prazo de 90 dias, os
instumentos de Gestão Documental, Informações
Arquivísticas e de Dados Públicos integrados do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
representados pelo Plano de Classificação (Tabelas
Processuais Unificadas), Tabela de Temporalidade de
Documentos Unificada e Manual de Guarda e Destinação
da Area Judicial;
Il - orientar para o processo de análise,
acondicionamento, preservação, destinação, arquivamento
e avaliação, da documentação produzida e acumulada,
identificando, definindo e zelando pela aplicação dos
critérios de valor primário e secundário dos documentos,
analisando e aprovando os editais de eliminação daqueles
não revestidos desse valor, bem como para a Gestão
Documental, os procedimentos e as operações técnicas
contidas no ciclo de vida;
ll - adotar todas as medidas necessárias à
implantação, às adaptações e às integrações nos sistemas
informatizados de Gestão e do Processo Judicial
Eletrônico — PJe;
IV — elaborar as diretivas que nortearão a
constituição da Política Integrada de Gestão Documental,
Informações Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano
Básico de Gestão Documental Integrado do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte;
V - apresentar proposta de estruturação do órgão
gestor que irá desenvolver, executar e acompanhar a
Política Integrada de Gestão Documental, Informações
Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano Básico de
Gestão Documental Integrado do Poder Judiciário do Rio
Grande do Norte;
VI - propor a realização de treinamentos, visitas
técnicas e capacitação especializada para magistrados e
servidores, na sua área de atuação;
VII — submeter ao Presidente do Tribunal, no prazo
de 90 dias, proposta de ato regulamentando a Política
Integrada de Gestão Documental, Informações
Arquivísticas e Dados Públicos, e o Plano Básico de
Gestão Documental Integrado do Poder Judiciário do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Designar os magistrados Dr. FÁBIO
WELLINGTON ATAIDE ALVES, Dr. FELIPE LUIZ
MACHADO BARROS, Dra. TICIANA MARIA DELGADO
NOBRE, Dra. ALBA PAULO DE AZEVEDO e Dra. FATIMA
MARIA COSTA SOARES DE LIMA, como também a
servidora ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA para,
sem prejuízo de atividades jurisdicionais dos cinco
primeiros, integrarem a Comissão.
8 1º A Comissão será presidida pelo primeiro
magistrado que, em seus afastamentos legais ou
impedimentos eventuais, será substituído pelos demais
juízes designados, na ordem estabelecida no caput deste
artigo, cabendo à servidora Adriana Carla Silva de
Oliveira, em face de sua especialidade e expertise nessa
área, secretariar os trabalhos, prestar assessoramento
direto e se responsabilizar pela operacionalização e
execução das atividades que se fizerem necessárias ao
integral e regular funcionamento do aludido colegiado.
8 2º No desempenho das atividades de
sua competência, a Comissão contará, ainda, com o apoio
de todos os magistrados Diretores de Foro e,
especialmente, com o assessoramento:
| — do titular da Secretaria de Gestão Estratégica
ou servidor(a) por ele indicado;
II — do titular da Secretaria Judiciária ou servidor(a)
por ele indicado;
HI — do titular da Secretaria de Administração ou
servidor(a) por ele indicado;
IV — do titular da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação ou servidor(a) por ele
indicado;
V — de servidor(a) da Corregedoria Geral de
Justiça, indicado pelo(a) Desembargador(a)
ADALALA
UZOT TUOSU
Edição disponibilizada em 23/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2454
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
Corregedor(a);
VI — do Chefe do Setor de Arquivo do TJRN;
VII — do Chefe de Subseção de Patrimônio
Histórico do TJRN;
VIII — dos Chefes de Seção de Biblioteca do TJRN
e da Esmarn;
IX — de servidor(a) indicado(a) pelo Diretor do
Fórum da Comarca de Natal;
X — de servidor(a) com graduação ou
especialização em História, indicado(a) pelo titular do
Departamento de Recursos Humanos;
XI — de representante do Grupo Gestor das
Tabelas Unificadas e da Numeração Unica de Processos
do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
8 3º Nos afastamentos legais ou impedimentos
eventuais da servidora que compõe a Comissão, esta será
substituída pelo(a) Chefe da Seção de Biblioteca do TJRN.
Art. 3º O funcionamento da Comissão, instituída
pela presente Portaria, somente poderá ocorrer se
presentes, pelo menos, 03 (três) de seus membros, sendo
dois deles Magistrados.
Art. 4º Para efeito de organograma, a Comissão
Permanente de Avaliação Documental está vinculada à
Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação
Documental poderá, caso haja necessidade, solicitar ao
Presidente do Tribunal a designação de determinados
servidores para assessorar seus membros em atividades
especializadas, referentes à análise, à classificação, à
designação, à preservação e à eliminação dos
documentos avaliados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 451/2016-TJ, de 23 de março de
2016.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador GLAUBER RÊGO
Corregedor-Geral de Justiça em Exercício
ADALALA
UZOT TUOSU
Edição disponibilizada em 23/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2454