Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 4, de 16 de janeiro de 2018
Ementa

Estabelece o prazo para encerramento das atividades dos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bem como à Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 4, de 16 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 04 -TJ, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 Estabelece o prazo para encerramento das atividades dos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bem como à Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVl e XVII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que os Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional em atividade alcançaram seus objetivos, sendo necessário, no momento, redirecionar as ações institucionais para outras finalidades que igualmente reclamam a atenção do Poder Judiciário; RESOLVEM: Art. 1º Designar o dia 16 de fevereiro de 2018 para encerramento dos trabalhos dos Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional em atividade, nos termos da Resolução nº 01/2017-TJRN, de 25 de janeiro de 2017. Art. 2º A partir do encerramento dos trabalhos, cessam as competências atribuídas aos juízes sentenciantes atuantes nos Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional, inclusive para fins de apreciação de embargos declaratórios eventualmente opostos, os quais deverão ser enfrentados pelos magistrados responsáveis pelas unidades jurisdicionais contempladas. Art. 3º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Portaria Conjunta nº 001/2017-TJRN, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2017, e a Portaria nº 997/2017-TJRN, de 20 de junho de 2017, Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em Exercício Pa, AA. UZOUUS JA Edição disponibilizada em 16/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2449