Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº 04 -TJ, DE 16 DE JANEIRO
DE 2018
Estabelece o prazo para encerramento das atividades dos
Grupos de Apoio às Varas Cíveis e da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, bem como à Vara Única da Comarca
de São José de Mipibu.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25
da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de
1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVl e
XVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os Grupos de Apoio à Prestação
Jurisdicional em atividade alcançaram seus objetivos,
sendo necessário, no momento, redirecionar as ações
institucionais para outras finalidades que igualmente
reclamam a atenção do Poder Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar o dia 16 de fevereiro de 2018 para
encerramento dos trabalhos dos Grupos de Apoio à
Prestação Jurisdicional em atividade, nos termos da
Resolução nº 01/2017-TJRN, de 25 de janeiro de 2017.
Art. 2º A partir do encerramento dos trabalhos, cessam as
competências atribuídas aos juízes sentenciantes atuantes
nos Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional, inclusive
para fins de apreciação de embargos declaratórios
eventualmente opostos, os quais deverão ser enfrentados
pelos magistrados responsáveis pelas unidades
jurisdicionais contempladas.
Art. 3º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão
esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de
Gestão Estratégica.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário,
especificamente a Portaria Conjunta nº 001/2017-TJRN,
publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de junho
de 2017, e a Portaria nº 997/2017-TJRN, de 20 de junho
de 2017,
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador GLAUBER RÊGO
Corregedor-Geral de Justiça em Exercício
Pa, AA.
UZOUUS JA
Edição disponibilizada em 16/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2449