Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA Nº 03 -TJ, DE 16 DE JANEIRO
DE 2018
Institui Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de
Justiça, com competência para julgar as ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública e
ações de improbidade administrativa, distribuídas até
31/12/2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25
da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de
1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVI e
XVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Meta 4/2018 do Conselho
Nacional de Justiça objetiva o julgamento dos processos
relativos à improbidade administrativa e a ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública,
distribuídos até 31/12/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade
no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 5º e 6º da
Resolução nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça para início das atividades no dia 19 de
fevereiro de 2018, com competência para julgar as ações
cíveis de improbidade administrativa e as ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública,
distribuídas até 31 de dezembro de 2014,
8 1º Caso a unidade jurisdicional encaminhe processos
que não estejam habilitados para julgamento, o Grupo de
Apoio os devolverá sem proferir qualquer ato judicial
diverso de sentença.
8 2º Eventuais embargos de declaração opostos contra
sentença proferidas serão apreciados pelo juiz
sentenciante, enquanto subsistente a designação deste
para o grupo de apoio.
Art. 2º O Grupo de Apoio à Meta 4 será composto pelos
magistrados a serem designados, oportunamente, por ato
da presidência.
Parágrafo único. O magistrado Bruno Montenegro Ribeiro
Dantas coordenará as atividades, ao qual incumbirá a
gestão e o acompanhamento das ações previstas na
presente Portaria, notadamente a distribuição de
processos entre âqueles que atuarão no respectivo grupo,
a cobrança da devolução de autos, o encaminhamento
dos relatórios referentes aos resultados obtidos, e a
realização periódica de reuniões com juízes, servidores e
estagiários para a avaliação dos trabalhos.
Art. 32º O Grupo de Apoio, de que trata o art. 1º desta
Portaria, funcionará na Comarca de Natal e contará com o
apoio de estagiários de pós-graduação e de servidores a
serem designados por ato da Presidência.
81º Ato da Presidência estabelecerá as metas a serem
cumpridas pelos magistrados, pelos servidores e pelos
estagiários de pós-graduação.
8 2º Os estagiários de pós-graduação lotados nos Grupos
de Apoio às Varas Cíveis e às Varas da Fazenda Pública
da Comarca de Natal serão redistribuídos para o Grupo de
Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte selecionará as comarcas
ou varas que poderão encaminhar processos para o
Grupo de Apoio, na forma do art. 7º da Resolução nº
01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, devendo comunicar
à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça a respeito
das unidades selecionadas.
Art. 5º Caberá à Corregedoria, com o apoio da Secretaria
de Gestão Estratégica, monitorar os feitos que não se
encontram conclusos para julgamento, a fim de estimular
os juízos a movimentarem essas ações para que cheguem
à fase de julgamento, com o posterior encaminhamento ao
Grupo de Apoio.
Parágrafo único. A Corregedoria Geral de Justiça adotará
os procedimentos para que os processos sejam
impulsionados e aptos para audiência ou julgamento.
Art. 6º O Grupo de Apoio de que trata o artigo 1º da
presente Portaria julgará os processos aptos para
julgamento em até 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento dos processos pelo Grupo de Apoio.
Art. 7º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão
esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de
Gestão Estratégica.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador GLAUBER RÊGO
Corregedor-Geral de Justiça em Exercício
= PE —=s
UZOUUSJIZ
Edição disponibilizada em 16/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2449