Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 16 de janeiro de 2018
Ementa

Institui Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até 31/12/2015.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 16 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 03 -TJ, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 Institui Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até 31/12/2015. O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLll e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Meta 4/2018 do Conselho Nacional de Justiça objetiva o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e a ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídos até 31/12/2014; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO os termos dos arts. 5º e 6º da Resolução nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para início das atividades no dia 19 de fevereiro de 2018, com competência para julgar as ações cíveis de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2014, 8 1º Caso a unidade jurisdicional encaminhe processos que não estejam habilitados para julgamento, o Grupo de Apoio os devolverá sem proferir qualquer ato judicial diverso de sentença. 8 2º Eventuais embargos de declaração opostos contra sentença proferidas serão apreciados pelo juiz sentenciante, enquanto subsistente a designação deste para o grupo de apoio. Art. 2º O Grupo de Apoio à Meta 4 será composto pelos magistrados a serem designados, oportunamente, por ato da presidência. Parágrafo único. O magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas coordenará as atividades, ao qual incumbirá a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente Portaria, notadamente a distribuição de processos entre âqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos, o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos, e a realização periódica de reuniões com juízes, servidores e estagiários para a avaliação dos trabalhos. Art. 32º O Grupo de Apoio, de que trata o art. 1º desta Portaria, funcionará na Comarca de Natal e contará com o apoio de estagiários de pós-graduação e de servidores a serem designados por ato da Presidência. 81º Ato da Presidência estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos magistrados, pelos servidores e pelos estagiários de pós-graduação. 8 2º Os estagiários de pós-graduação lotados nos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal serão redistribuídos para o Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º O Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte selecionará as comarcas ou varas que poderão encaminhar processos para o Grupo de Apoio, na forma do art. 7º da Resolução nº 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, devendo comunicar à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça a respeito das unidades selecionadas. Art. 5º Caberá à Corregedoria, com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica, monitorar os feitos que não se encontram conclusos para julgamento, a fim de estimular os juízos a movimentarem essas ações para que cheguem à fase de julgamento, com o posterior encaminhamento ao Grupo de Apoio. Parágrafo único. A Corregedoria Geral de Justiça adotará os procedimentos para que os processos sejam impulsionados e aptos para audiência ou julgamento. Art. 6º O Grupo de Apoio de que trata o artigo 1º da presente Portaria julgará os processos aptos para julgamento em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos processos pelo Grupo de Apoio. Art. 7º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em Exercício = PE —=s UZOUUSJIZ Edição disponibilizada em 16/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2449