Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 1, de 08 de janeiro de 2018
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição de processos entre as novas Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, conforme o § 1º do art. 18 da Resolução nº 35/2017 – TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 1, de 08 de janeiro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL PORTARIA CONJUNTA N.º 01 – TJ, DE 08 DE JANEIRO DE 2018 Institui procedimentos para redistribuição de processos entre as novas Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, conforme o § 1º do art. 18 da Resolução nº 35/2017 – TJRN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, alterou competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas pela Resolução nº 35/2017-TJRN; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 18 da Resolução nº 35/2017-TJRN, ao estabelecer que as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal ficarão com acervo equitativo, mediante procedimentos a serem consubstanciados em ato da Presidência; RESOLVEM: Art. 1º Os acervos das transformadas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal serão formados obedecendo ao que segue: I – somar os acervos processuais, incluindo todos os sistemas PJe, SAJ/PG5, ESAJ e PROJUDI, das transformadas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para identificar o acervo total dessas unidades, exceto os arquivados e baixados; II – dividir o acervo total, com exceção dos arquivados e baixados, por 6 (seis) para identificar o acervo equitativo para cada uma das 6 (seis) varas transformadas; III – calcular a diferença entre o acervo equitativo, definido no inciso II deste artigo, e o acervo de cada uma das transformadas varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, de modo que as varas com acervo menor do que o equitativo deverão receber das demais varas com acervos maiores; IV – os processos a serem redistribuídos recairão, necessariamente, entre aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJe, exceto aqueles que migraram do PROJUDI para o PJe, que não serão incluídos na

redistribuição. Art. 2º A redistribuição processual, de que trata o inciso IV do art.1º desta Portaria, obedecerá a seguinte ordem: I – a 4ª Vara deverá doar todo o acervo em tramitação no PJe, exclusivamente, à 1ª Vara; II - a 5ª Vara deverá doar todo o acervo em tramitação no PJe, exceto o de dígito 7 (sete), exclusivamente, à 2ª Vara; III - a 6ª Vara deverá doar todo o acervo em tramitação no PJe, exclusivamente, à 3ª Vara. Art. 3º Feita a redistribuição, a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC) trancará a distribuição de processos novos às 4ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, até que os acervos das Varas de Execução Fiscal e Tributárias da Comarca de Natal fiquem equitativos. Parágrafo único. Para reavaliar a equidade dos acervos das Varas de Execução Fiscal e Tributária de Natal, a cada 4 (quatro) meses, a contar da redistribuição de que trata esta Portaria, a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) emitirá relatório quantitativo dos processos novos distribuídos no período e do acervo de cada Unidade. Art. 4º A SETIC adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no sistema eletrônico, nos termos da presente Portaria. Art. 5º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá a SGE encaminhar ao Gabinete da Presidência, à Corregedoria Geral de Justiça e às Varas de Execução Fiscal e Tributária de Natal quadro demonstrativo da composição dos acervos de cada uma das Unidades. Art. 6º Eventuais dúvidas na redistribuição decorrentes desta Portaria serão esclarecidas segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em substituição