Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA N.º
DEZEMBRO DE 2017.
67/2017-TJ, DE 27 DE
Dispõe sobre os feriados do ano de 2018, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a
CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 112 da Lei
Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 29 de
agosto de 2016;
CONSIDERANDO, que | existem nos | sistemas
informatizados rotinas atinentes ao cadastramento de
feriados, de cuja utilização depende a regula idade da
contagem de prazos e outras funções realizadas por
aqueles sistemas informatizados,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de
2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte, nos seguintes feriados:
|— 12 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval;
|| — 13 de fevereiro, terça-feira — Carnaval;
III — 14 de fevereiro, quarta-feira — Cinzas;
IV — 28 de março, quarta-feira — Semana Santa (Paixão de
Cristo);
V-— 29 de março, quinta-feira — Semana Santa (Paixão de
Cristo);
VI — 30 de março, sexta-feira — Semana Santa (Paixão de
Cristo);
VII — 1º de maio, terça-feira — Dia do Trabalho (feriado
nacional);
VII — 07 de setembro, sexta-feira — Independência do
Brasil (feriado nacional);
IX - 03 de outubro, quarta-feira - Dia Estadual à Memória
dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
X - 12 de outubro, sexta-feira — Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 02 de novembro, sexta-feira — Dia de Finados (feriado
nacional);
XII - 15 de novembro, quinta-feira — Proclamação da
República (feriado nacional).
Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, será
feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período
compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de
janeiro de 2019, nos termos do art. 112 da Lei
Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a
redação determinada pela Lei Complementar estadual nº
577, de 29 de agosto de 2016.
Art. 2º Além dos feriados de que trata o artigo 1º desta
Portaria, o expediente no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte será facultativo nas
seguintes datas:
|— 31 de maio, quinta-feira — em razão de Corpus Christi;
|| — 29 de junho, sexta-feira — em razão do São Pedro.
Art. 3º Não haverá expediente forense no âmbito do
Tribunal de Justiça e da Comarca do Natal, no dia 21 de
novembro, quarta-feira — Dia de Nossa Senhora da
Apresentação (feriado municipal).
Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2018,
nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral da Justiça
Di loetand
UZOJVOATU
Edição disponibilizada em 28/12/2017
DJe Ano 11 - Edição 2437