Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 63, de 14 de dezembro de 2017
Ementa

Dispõe sobre procedimento a ser adotado pela SETIC para arquivamento definitivo de feitos com movimentação de remessa anterior ao SAJ/PG5.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 63, de 14 de dezembro de 2017

PORTARIA CONJUNTA N.º 63 – TJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre procedimento a ser adotado pela SETIC para arquivamento definitivo de feitos com movimentação de remessa anterior ao SAJ/PG5. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, devendo as atividades do Poder Judiciário atender ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 14/2017-TJRN, que instituiu Comissão Especial de Acompanhamento, Movimentação e Baixa Processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a cultura de baixa processual como fator primordial para eficiência da prestação jurisdicional, repercutindo em diminuição na taxa de congestionamento e melhoria no IPC-Jus; R E S O L V E M: Art. 1° Autorizar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC a lançar, diretamente no banco de dados do sistema SAJ/PG5, a movimentação “Baixa definitiva – código 22” nos processos em tramitação nas Unidades Judiciárias do Estado que se encontram com a última movimentação de: “Remessa à Distribuição“, “Remessa à Justiça Federal“, “Remessa à Justiça Trabalhista“, “Remessa à Outra Comarca/Juízo”, “Remessa a Outro Juízo da Comarca de Natal“, “Remessa à Outra Vara“, “Remessa a Outro Juízo“ e “Remessa Outro Tribunal/Órgão“¸ desde que inseridas por meio do sistema SAJ/PG3, antes da migração dos dados para o SAJ/PG5. Art. 2º Concluído o procedimento de que trata o Art. 1º, a SETIC encaminhará à SGE quadro demonstrativo por Unidade Judiciária dos processos baixados com a sua identificação. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça