Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 62, de 12 de dezembro de 2017
Ementa

Estabelece cronograma de migração dos processos do Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Caicó – incluindo a agregada Serra Negra, Macaíba, Mossoró, Parnamirim e Natal, e Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 62, de 12 de dezembro de 2017

Edição disponibilizada em 12/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2426

PORTARIA CONJUNTA N.º 62 – TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece cronograma de migração dos processos do Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Caicó – incluindo a agregada Serra Negra, Macaíba, Mossoró, Parnamirim e Natal, e Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico-PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 27/2017-TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe; CONSIDERANDO que as unidades judiciárias objeto desta portaria já utilizam o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; CONSIDERANDO as inconsistências identificadas durante os trabalhos de homologação técnica de migração do Sistema Projudi para o Processo Judicial Eletrônico – PJe; RESOLVEM: Art. 1º A migração dos processos existentes no Sistema Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Comarcas de Caicó – incluindo a agregada Serra Negra, Macaíba, Mossoró, Parnamirim e Natal será realizada nos seguintes Juizados e períodos: I – Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó e Juizado Especial Cível da agregada Comarca de Serra Negra: 16 e 17/12/2017; II – Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Mossoró, incluindo-se no 3º Juizado os processos vinculados ao

Juizado do Trânsito de Mossoró: 20 a 29/12/2017; III – 1º e 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim: 02 a 04/01/2018; IV – 1º a 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, inclusive o Juizado Móvel do Trânsito e Central de Avaliação e Arrematação: 04 a 20/01/2018. Art. 2º A partir da data de migração, todos os atos, inclusive pedidos de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos arquivados, serão praticados no PJe, ficando o Projudi, para essas unidades, disponível apenas para consulta. Art. 3º Os processos do Projudi que se encontram nas Turmas Recursais serão migrados após o retorno à primeira instância. Parágrafo único. Verificada a necessidade de migração, o Juizado deverá comunicar-se com a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC), solicitando a realização do procedimento. Art. 4º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados, bem como objetivando assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os advogados não cadastrados no sistema PJe do TJRN deverão realizar o seu cadastro, mediante utilização do certificado digital, acessando o sistema PJe, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site deste Tribunal. Art. 5º A falta de adequado cadastramento no PJe implicará na impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos. Art. 6º As minutas existentes no sistema Projudi não serão migradas para o PJe, cabendo a cada Vara estabelecer os procedimentos que entender necessários quanto a esse aspecto. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 12 de dezembro de 2017. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do Tribunal Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora Geral de Justiça do RN

02850232

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral