Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA N.º 59 —
DEZEMBRO DE 2017
TJ, DE 07 DE
Institui procedimentos para redistribuição dos
processos, que envolvam microempresas e
empresas de pequeno porte, como parte autora,
dos transformados 1º, 2º e 3º Juizados Especiais
Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da
Comarca de Natal para o 4º Juizado Especial
Cível da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJ, de 06
de setembro de 2017, no seu artigo 20, acresceu a
competência ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca de
Natal para, privativamente, processar e julgar as causas
cíveis de menor complexidade que envolvam
microempresas e empresas de pequeno porte, como
autoras, em toda a Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos atinentes à redistribuição dos processos
que envolvam microempresas e empresas de pequeno
porte, como autora, dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais
Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de
Natal, transformados, respectivamente, em 14º, 15º e 16º
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal para o 4º
Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal;
RESOLVEM:
Art. 1º O acervo processual dos 1º, 2º e 3º Juizados
Especiais Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da
Comarca de Natal, transformados, respectivamente, em
14º, 15º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de
Natal, que envolvam microempresas e empresas de
pequeno porte, como parte autora, serão redistribuídos por
direcionamento ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca
de Natal.
Paragrafo único. As unidades jurisdicionais indicadas no
caput deste artigo deverão identificar e redistribuir no
respectivo sistema os feitos ao 4º Juizado Especial Cível
da Comarca de Natal que envolvam microempresas e
empresas de pequeno porte, como parte autora,
excetuando os processos arquivados e baixados.
Art. 2º Uma vez implantados os 14º, 15º e 16º Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Natal, a distribuição dos
processos novos de competência cível do Juizado da
Comarca de Natal será realizada por sorteio entre 1º, 2º,
3º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Natal, respeitando a
distribuição privativa do 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis
da Comarca de Natal.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas
necessárias à adequação das rotinas informatizadas para
a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos
termos da presente Portaria.
Art. 4º Concluídos os procedimentos de redistribuição,
deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão
Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e à
Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da
composição dos acervos das unidades transformadas.
Art. 5º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente
desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da
Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da
SETIC e SGE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
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Edição disponibilizada em 07/12/2017
DJe Ano 11 - Edição 2424