Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 59, de 07 de dezembro de 2017
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição dos processos, que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como parte autora, dos transformados 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal para o 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 59, de 07 de dezembro de 2017

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º 59 — DEZEMBRO DE 2017 TJ, DE 07 DE Institui procedimentos para redistribuição dos processos, que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como parte autora, dos transformados 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal para o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, no seu artigo 20, acresceu a competência ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal para, privativamente, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como autoras, em toda a Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição dos processos que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como autora, dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal, transformados, respectivamente, em 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal para o 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal; RESOLVEM: Art. 1º O acervo processual dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal, transformados, respectivamente, em 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como parte autora, serão redistribuídos por direcionamento ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Paragrafo único. As unidades jurisdicionais indicadas no caput deste artigo deverão identificar e redistribuir no respectivo sistema os feitos ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como parte autora, excetuando os processos arquivados e baixados. Art. 2º Uma vez implantados os 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, a distribuição dos processos novos de competência cível do Juizado da Comarca de Natal será realizada por sorteio entre 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, respeitando a distribuição privativa do 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria. Art. 4º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas. Art. 5º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça ADA = UZLOSFI DJU Edição disponibilizada em 07/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2424