Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA N.º
DEZEMBRO DE 2017
058 — TJ, DE 07 DE
Institui procedimentos para redistribuição dos
feitos relacionados ao DPVAT, constantes no
acervo atual das Varas Cíveis da Comarca de
Natal, conforme previsto no 8 1º do art. 13 da
Resolução nº 35/2017 — TJRN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJ de 06
de setembro de 2017 alterou competências de unidades
jurisdicionais da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos atinentes à redistribuição de processos por
força das alterações de competência impostas pela
Resolução nº 35/2017-TJ;
CONSIDERANDO o disposto no 84 1º do art. 13 da
Resolução nº 35/2017-TJRN, ao estabelecer que todo o
acervo das Varas Cíveis da Comarca de Natal, que trate
de feitos relacionados ao DPVAT, deverá ser redistribuído
entre as transformadas 19º, 20º, 23º e 24º Varas Cíveis da
Comarca de Natal, mediante procedimentos a serem
consubstanciados em ato da Presidência;
RESOLVEM:
Art. 1º Os processos não arquivados e baixados que
tratem de matéria relacionada ao DPVAT, em tramitação
nas Varas Cíveis da Comarca de Natal, serão
redistribuídos por sorteio entre as transformadas 19º, 20º,
23º e 24º Varas Cíveis da Comarca de Natal, observando
o que segue:
| — para efeito da redistribuição dos processos, as Varas
Cíveis da Comarca de Natal, sendo elas da 1º a 18º Vara
Cível da Comarca de Natal, devem identificar os
processos que tratem de matéria do DPVAT e incluir o
assunto “Seguro Obrigatório —- DPVAT — código 50025” no
cadastro dos feitos, em tramitação nas respectivas
unidades;
Il — incluído o assunto nos feitos que trata o inciso |, as
Varas Cíveis devem redistribuir por sorteio às
transformadas 192, 20º, 232 e 242 Varas Cíveis da
Comarca de Natal, os processos com matéria relativa ao
DPVAT.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas
necessárias à adequação das rotinas informatizadas para
a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos
termos da presente Portaria.
Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição,
deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão
Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e à
Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da
composição dos acervos das unidades transformadas.
8 1º Eventual compensação no desequilíbrio do peso de
distribuição das 1º a 18º Varas Cíveis da Comarca de
Natal, em razão da redistribuição dos feitos que tratam de
DPVAT, será realizada automaticamente pelo Sistema de
Processo Judicial Eletrônico — PJe.
8 2º A SETIC fornecerá relação dos processos físicos
redistrbuídos — no sistema SAJ — com base nesta
Portaria, para avaliação da necessidade de compensação.
Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente
desta Portaria serão retificados segundo orientação da
Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da
SETIC e SGE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
ADA
UZOSI
Edição disponibilizada em 07/12/2017
ARA
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DJe Ano 11 - Edição 2424