Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 58, de 07 de dezembro de 2017
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição dos feitos relacionados ao DPVAT, constantes no acervo atual das Varas Cíveis da Comarca de Natal, conforme previsto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 35/2017 – TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 58, de 07 de dezembro de 2017

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º DEZEMBRO DE 2017 058 — TJ, DE 07 DE Institui procedimentos para redistribuição dos feitos relacionados ao DPVAT, constantes no acervo atual das Varas Cíveis da Comarca de Natal, conforme previsto no 8 1º do art. 13 da Resolução nº 35/2017 — TJRN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJ de 06 de setembro de 2017 alterou competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas pela Resolução nº 35/2017-TJ; CONSIDERANDO o disposto no 84 1º do art. 13 da Resolução nº 35/2017-TJRN, ao estabelecer que todo o acervo das Varas Cíveis da Comarca de Natal, que trate de feitos relacionados ao DPVAT, deverá ser redistribuído entre as transformadas 19º, 20º, 23º e 24º Varas Cíveis da Comarca de Natal, mediante procedimentos a serem consubstanciados em ato da Presidência; RESOLVEM: Art. 1º Os processos não arquivados e baixados que tratem de matéria relacionada ao DPVAT, em tramitação nas Varas Cíveis da Comarca de Natal, serão redistribuídos por sorteio entre as transformadas 19º, 20º, 23º e 24º Varas Cíveis da Comarca de Natal, observando o que segue: | — para efeito da redistribuição dos processos, as Varas Cíveis da Comarca de Natal, sendo elas da 1º a 18º Vara Cível da Comarca de Natal, devem identificar os processos que tratem de matéria do DPVAT e incluir o assunto “Seguro Obrigatório —- DPVAT — código 50025” no cadastro dos feitos, em tramitação nas respectivas unidades; Il — incluído o assunto nos feitos que trata o inciso |, as Varas Cíveis devem redistribuir por sorteio às transformadas 192, 20º, 232 e 242 Varas Cíveis da Comarca de Natal, os processos com matéria relativa ao DPVAT. Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria. Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas. 8 1º Eventual compensação no desequilíbrio do peso de distribuição das 1º a 18º Varas Cíveis da Comarca de Natal, em razão da redistribuição dos feitos que tratam de DPVAT, será realizada automaticamente pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico — PJe. 8 2º A SETIC fornecerá relação dos processos físicos redistrbuídos — no sistema SAJ — com base nesta Portaria, para avaliação da necessidade de compensação. Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente desta Portaria serão retificados segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça ADA UZOSI Edição disponibilizada em 07/12/2017 ARA JO DJe Ano 11 - Edição 2424