Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 57, de 07 de dezembro de 2017
Ementa

Institui procedimentos para formação do acervo da transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal nos termos do artigo 10 da Resolução nº 35/2017-TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 57, de 07 de dezembro de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA CONJUNTA N.º 57 – TJ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui procedimentos para formação do acervo da

transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Natal nos termos do artigo 10 da

Resolução nº 35/2017-TJRN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução nª 35/2017-TJRN de 06 de setembro

de 2017, no seu artigo 10, alterou a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de

Natal e a transformou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes

à redistribuição dos processos com vista à formação equitativa do acervo das 1ª, 2ª, 3ª,

4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por força da imposição das

alterações disciplinadas nesta Resolução;

RESOLVEM:

Art. 1º O acervo processual da transformada 6ª Vara da Fazenda Pública

da Comarca de Natal será formado por parte do acervo processual das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª

Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, observando o que segue:

I – os processos a serem remetidos para a transformada 6ª Vara da

Fazenda Pública da Comarca de Natal, serão retirados dos acervos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª

Texto original disponibilizado no DJe de

07/12/2017.

Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal que tramitam no sistema de Processo

Judicial Eletrônico - PJe, exceto os arquivados e baixados;

II – para efeito de cumprimento do inciso I deste artigo, os processos a

serem redistribuídos para a transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Natal serão os de seguinte terminação numérica:

a) de 0 (zero) e 1 (um) da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Natal;

b) de 5 (cinco), 6 (seis) e 8 (oito) da 2ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Natal;

c) de 0 (zero), 1 (um) e 9 (nove) da 3ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Natal;

d) de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) da 4ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Natal;

e) de 3 (três) e 7 (sete) da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Natal.

Parágrafo Único. Entende-se por “terminação numérica” para fins desta

Portaria o último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a

estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO estabelecida pela Resolução nª 65/2008 do

Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)

adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a

redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria.

Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser

encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e

à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das

unidades transformadas.

Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente desta Portaria

serão retificados segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio

técnico da SETIC e SGE.

Art. 5º Ficam alterados parcialmente os incisos VIII, IX e X do artigo 1º da

Portaria nº 1.529-TJ, de 09 de outubro de 2017, para fixar como data final dos

procedimentos o dia 29 de dezembro de 2017. (Texto retificado no DJe de 15/12/2017).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora-Geral de Justiça