Institui procedimentos para formação do acervo da transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal nos termos do artigo 10 da Resolução nº 35/2017-TJRN.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA CONJUNTA N.º 57 – TJ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui procedimentos para formação do acervo da
transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal nos termos do artigo 10 da
Resolução nº 35/2017-TJRN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução nª 35/2017-TJRN de 06 de setembro
de 2017, no seu artigo 10, alterou a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de
Natal e a transformou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes
à redistribuição dos processos com vista à formação equitativa do acervo das 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por força da imposição das
alterações disciplinadas nesta Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º O acervo processual da transformada 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Natal será formado por parte do acervo processual das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª
Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, observando o que segue:
I – os processos a serem remetidos para a transformada 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, serão retirados dos acervos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª
Texto original disponibilizado no DJe de
07/12/2017.
Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal que tramitam no sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PJe, exceto os arquivados e baixados;
II – para efeito de cumprimento do inciso I deste artigo, os processos a
serem redistribuídos para a transformada 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal serão os de seguinte terminação numérica:
a) de 0 (zero) e 1 (um) da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal;
b) de 5 (cinco), 6 (seis) e 8 (oito) da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal;
c) de 0 (zero), 1 (um) e 9 (nove) da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal;
d) de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal;
e) de 3 (três) e 7 (sete) da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal.
Parágrafo Único. Entende-se por “terminação numérica” para fins desta
Portaria o último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a
estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO estabelecida pela Resolução nª 65/2008 do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)
adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a
redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria.
Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser
encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ao Gabinete da Presidência e
à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das
unidades transformadas.
Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente desta Portaria
serão retificados segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio
técnico da SETIC e SGE.
Art. 5º Ficam alterados parcialmente os incisos VIII, IX e X do artigo 1º da
Portaria nº 1.529-TJ, de 09 de outubro de 2017, para fixar como data final dos
procedimentos o dia 29 de dezembro de 2017. (Texto retificado no DJe de 15/12/2017).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça